Você já ouviu falar sobre a prática de Overbooking?

Você já deve ter ouvido falar ou até mesmo foi vítima da prática de overbooking, também conhecido como preterição de embarque, o overbooking ocorre quando a empresa vende mais bilhetes do que a capacidade estrutural de lugares de acento no voo.


Você sabe quais direitos possui quando ocorre overbookink com você?


Você pode requisitar que empresa pague multa administrativa prevista na resolução 400/2016 da ANAC, cerca de R$1700,00 (mil e setecentos reais).


Recentemente, um estudo sobre a prática de overbooking publicado por Renée Baptista Ferraz e Alessandro Vinícius Marques de Oliveira, “A Estratégia de Overbooking e sua Aplicação no Mercado de Transporte Aéreo Brasileiro”, demonstrou que a prática apesar de gerar um transtorno imediato ao consumidor, foi criada para balancear adequadamente a oferta e demanda no mercado.
No estudo os autores demonstram que “A prática de overbooking tem sido amplamente utilizada por empresas aéreas como uma alternativa para lidar com os problemas de gerenciamento de capacidade nos vôos oferecidos”.


Esta estratégia implica no aumento virtual da capacidade de uma aeronave, no Sistema de Reservas, com o objetivo de minimizar as perdas de receitas decorrentes dos cancelamentos e no-show de passageiros no momento do embarque. A comercialização de assentos acima da capacidade real de um vôo é fundamentada em questões de custos das empresas aéreas e do próprio comportamento do passageiro: o fato de muitos passageiros efetuarem a reserva e não realizarem a viagem, por quaisquer que sejam os motivos, provoca incertezas às companhias quanto ao aproveitamento de seus vôos, elevando os custos médios e, em última instância, induzindo à racionalidade do estabelecimento de limites de reserva acima da capacidade real disponível.


Para os autores, é importante enfatizar, que o overbooking pode ser benéfico para ambas as partes, ou seja, para as empresas e para o usuário, sendo potencialmente uma estratégia geradora de bem-estar econômico líquido: se, por um lado, as empresas têm a potencialidade de gerar maiores receitas, em virtude do maior número de assentos comercializados e minimização das perdas inerentes à capacidade ociosa nos vôos, também é possível viabilizar maiores opções de viagens àqueles que efetivamente pretendem viajar.


A maior disponibilidade aparente de assentos resultará em menos passageiros tendo sua primeira opção de vôo rejeitada, isto é, menos reservas serão recusadas por motivos de excesso de capacidade, permitindo que o passageiro adquira o bilhete para o vôo de sua maior preferência. Além disso, a eficiência na alocação de assentos, representada pela operação de aeronaves com aproveitamento próximo ao limite máximo, permite que o custo por passageiro transportado seja reduzido, podendo ser repassado em forma de descontos às tarifas das passagens aéreas.

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

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