Meu corpo minhas regras??

Não é fácil falar de aborto, nem sempre é uma tarefa fácil, uma vez que o tema além de ser delicado envolve questões morais, cientificas, éticas, religiosas e filosóficas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, aborto, do latim “ab-ortus” privação do nascimento, que se refere à interrupção da gestação com a extração ou expulsão do embrião, ou do feto de até 500 gramas antes do período perinatal.

Por mais que se fale tanto em aborto, as vezes pode até parecer que ele é um fenômeno atual que decorre da vida moderna, entretanto esse procedimento já acompanha a humanidade há um bom tempo, estando presente nas mais variadas culturas.

Em 1869, quando a Igreja Católica apresentou seu posicionamento sobre a teoria da animação, a qual se refere ao momento em que se da inicio a vida, concluiu-se que a alma faz parte do embrião e declarou-se o aborto e outro métodos contraceptivos como pecado.

Com a descoberta das pílulas anticoncepcionais e o advento das teorias feministas, houve a dissociação entre as imagens de maternidade e sexualidade, no ano de 1920 a União Soviética criou politicas sociais para garantir a saúde da mulher trabalhadora e legalizou a pratica, e após pouco mais de uma década, o México reconheceu o direito ao aborto em caso de estrupo, em seguida, outros países como a Polônia, Islândia, Suécia, Reino Unido , Canada e mais recentemente a Irlanda, cada qual do seu modo, legalizaram o procedimento.

O Brasil faz parte do grupo de países que possuem legislação restritivas quanto a interrupção da gravidez, no entanto, para realizar um aborto induzido é considerado um crime contra a vida, tal regimento é disciplinado entre os artigos 124 e 128 o Código Penal desde o ano de 1984.

No entanto, devido a prática ser considera crime com pena de reclusão, muitas mulheres que não se enquadram nas categorias de interrupção da gravidez protegida por lei recorrem a clinicas clandestinas ou efetuam o processo em suas próprias casas, sem nenhuma assistência ou instrução de segurança.

Índices do Ministério da Saúde, estimam que aproximadamente 4 mulheres morrem por dia no Brasil em consequência de um aborto que deu errado, informa também que não é possível atribuir todos os óbitos ao abortamento provocado feito em boa parte dos casos clandestinamente.

O decreto-lei prevê punição as mulheres que se submetem ao procedimento ou as pessoas que, com ou sem o consentimento da gestante, induzem ou auxiliam o aborto. Havendo apenas três exceções, permitindo ao SUS administrar os cuidados necessários a mulher quando: há o risco à vida da mãe e não há outro meio de salvar a gestante; a gravidez resulta de estrupo e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal, o feto é anencéfalo, está prevista pelo Código Penal, mas por um julgamento do Supremo Tribunal Federal de 2012 cujo entendimento vigora em relação a esses casos.

Ainda, há os defensores da descriminalização do aborto no Brasil, o desejo da mulher em cursar ou não a gestação deve ser respeitada e garantida como direito individual, reconhecendo também o direito de segmentos religiosos em se posicionarem contrários ao ato, mas, sendo o Estado Laico, essa garantia não é suficiente para orientar o significado de vida para a legislação.

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Giulia Cherulli

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