Em novembro de 2022, a Lei n° 13.467/2017 – reforma trabalhista, completou cinco anos de vigência, e te convido para uma retrospectiva do passado, futuro e presente. A intenção é que possamos fazer uma reflexão de tudo que aconteceu nesse período, como por exemplo: a conturbadaeleição de 2018, greve de caminhoneiros, pandemia do COVID-19 e explosão do trabalho em plataformas e do tele trabalho.
Grande parte do poder judiciário resistiu as mudanças, de forma que o Supremo Tribunal Federal foi provocado a examinar a constitucionalidade e alguns aspectos, visando ajustar os pontos necessários, e ainda hoje, a jurisprudência ainda está em processo de adequação e melhoria.
Desde o nascimento da legislação, foramabordados em diversos discursos em relação as inovações das leis trabalhistas, uma vez que a que a legislação de 1943 necessitava urgentemente de adequações ao cenário atual de trabalho, ou seja, com o objetivo de equilibrar as relações de trabalho.
Uma das promessas, ou melhor, das inovações propostas na mudança das leis trabalhistas, foi o aumento de ofertas de empregos, que não ocorreu. Em 2016 o índice de desemprego ficou em 11,9%, em 2018, este índice se elevou a 13,1%, não levando em consideração os reflexos da pandemia que se iniciou em 2021.
Mas nem tudo são espinhos na lei 13.467/17, por se tratar da legislação de 1943, a CLT não acompanhou a evolução de nossa nação, sem contar os mais diversos avanços tecnológicos ao longo de quase 80 anos de sua existência, isto é, certas modalidades de trabalho são contempladas até hoje, como as ferroviários, enquanto outras foram instituídas depois de muitos anos, como os motoristas em 2012.
Acontece que a reforma trabalhista trouxe algo inovador, sim, o que está mudando completamente o cenário das contratações em nosso país: o teletrabalho. Amplamente difundido em vários países, o home office está cada vez mais se tornando uma prática em grandes corporações e escritórios, que traz diversos benefícios para ambas as partes, empregados e empregadores.
Grandes queixas dos sindicatos sempre foram àslongas jornadas de trabalho que desgastavam os trabalhadores, não propiciando a estes de usufruir de uma vida social, sem contar as longas distâncias até chegarem ao local de trabalho. Com o teletrabalho, boa parte dessas queixas foi suprimida, pois o empregado trabalha diretamente de sua residência, sem ter que se deslocar para realizar atividades presenciais, com exceção a reuniões e atividades pontuais, tendo, por vezes, horários mais flexíveis para realizar as suas atividades, estando inclusive mais próximo de seus familiares.
De forma que se levantou uma questão importantíssima em relação à legislação trabalhista: ela necessita de profundas modificações e adaptações, e não apenas uma série de “retalhos” para tentar amenizar os anseios desta ou daquela classe de empregados e empregadores. Uma “real reforma trabalhista” deve ser amplamente difundida por todas as camadas de nossa sociedade, para que essa sim traga o devido equilíbrio diante do panorama digital e social que estamos vivenciando em nossa nova etapa de profissional.
Em relação ao futuro do trabalho, acredita que vai haver mudanças tanto nos indivíduos quanto nas empresas e nos processos. “A partir do momento que estamos vendo a indústria 4.0, vamos ter que nos adaptar e fazer com que as pessoas consigam trabalhar”.
Para outros doutrinadores, as novas tecnologias vão mudar às relações de trabalho e vai ser um desafio preparar as novas gerações. “As novas tecnologias estão chegando muito rápido e mudam fortemente as relações de trabalho. É um desafio preparar as pessoas para o novo mundo”.
Por um lado, a flexibilização das relações entre empregadores e empregados gerados pela reforma agilizou processos regulares de acordos individuais e coletivos, a partir de demandas específicas e não em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por outro, ela ocasionou a precarização de alguns setores e categorias vulneráveis.
A reforma trabalhista ainda é um assunto delicado, e excelente para debate, afim de promover reflexão e posicionamento quanto às mudanças positivas e negativas que a leis trabalhistas proporcionaram.