Você já teve que fazer um contrato?

Já teve a sensação de que não conseguiria justamente por não saber o que não se pode deixar de colocar para se resguardar no negócio jurídico.

Contrato é a forma mais viável de se resguardar dentro de uma relação jurídica em que se estabelece uma obrigação para as partes

Exemplo, se você é proprietário de um apartamento e deseja locar para uso de terceiro, apesar de ser um contrato informal, precisa no mínimo resguardar os interesses do dono, bem como daquele que irá ter direito à posse direta e temporária sob aquele bem imóvel.

Da mesma forma quando se contrata um financiamento bancário, muitos assinam sem entender cláusulas essenciais que podem levar até ao superendividamento em razão das taxas e juros ali impostas.

Pensando em uma forma de ajudá-lo a identificar algumas cláusulas essenciais do contrato, destacamos as principais, são elas:

1. Qualificar as partes:

Identificar os contratantes, como nome completo, número de documentos (CPF, RG, CNPJ, IE), endereço atualizado, contatos telefônicos, e-mail.

Se uma ou ambas as partes forem empresas, é importante destacar quem é o seu representante no ato da assinatura do contrato. Não se esqueça de verificar o contrato social.

  1. Definir objeto do contrato
    É expressar no detalhe o que você está contratando. É um contrato de locação de imóvel? Aqui, descreve o fim que o contrato quer chegar, na venda, na partilha ou qualquer outra obrigação que se pretenda assumir.
  2. Por falar em obrigações, não se esqueça de colocar de forma bem detalhada sobre as obrigações das partes.

Obrigações do Contratante e do Contratado


Prazo de entrega, forma de execução do serviço, condições do produto.

  1. Preço e condição de pagamento
    Escreva sempre o preço do serviço, produto, o valor do contrato e a forma de pagamento.
  2. Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato e também cláusulas de juros, multa ou quaisquer encargos pelo descumprimento.
  3. Rescisão
    Como se dará e quais serão os casos de rescisão e/ou extinção do contrato?
  4. Cláusula penal
    O que acontece se as partes descumprirem o contrato? Sempre estipule uma cláusula penal em caso de descumprimento. Por exemplo: 2% sobre o valor do contrato.
  5. Condições Gerais
    Aqui você pode inserir sobre as condições do contrato que não couberam nas cláusulas anteriores e são importantes de serem previstas.

Inclusive o foro de resolução de conflitos, normalmente é no local da celebração do contrato.

Essas dicas são para você que não sabia por onde começar um contrato, mas para questões e contratos mais complexos, antes de assinar ou confeccionar um contrato, importante procurar um especialista.

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

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