A família é a base da sociedade e possui especial proteção do Estado fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da liberdade, do pluralismo familiar, da igualdade, do direito a diferença, do melhor interesse da criança e do adolescente, da paternidade, maternidade responsável e no princípio da solidariedade.
Sabemos que o instituto família vem passando por muitas transformações, hoje temos famílias “monoparental”, “anaparental”, “eudonomista”, “unipessoal” “homoafetiva” dentre outras. Entretanto, independentemente do tipo de denominação de cada família estabelecida, o princípio da afetividade deve fazer parte de todos eles.
A figura da mulher é a principal protagonista nos núcleos familiares citados acima e por representar e fazer parte de praticamente todos eles é que elas devem estar bem orientadas de seus direitos e deveres no âmbito familiar.
Segundo o artigo publicado em 16/02/20 no site do Correio Braziliense, “Mulheres são responsáveis pela renda familiar em quase metade das casas”, levantamento feito pela consultoria de dados com base em números do IBGE revela que a soma das mulheres responsáveis financeiramente pela renda familiar é crescente a cada ano e chega a 34,4 milhões de mulheres atualmente.
Com o aumento das mulheres como chefes de família o Poder Público tem desenvolvido políticas que visam garantir os direitos humanos das mulheres no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressões sofridas. Leis foram criadas para proteger a mulher no âmbito doméstico, a Lei 11.34, de 7 de agosto de 2006, tem o objetivo de proteger a mulher no âmbito familiar da violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Em seu Art. 3º fica estabelecido que “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. É direitos da mulher ter conhecimento de seus Direitos e deveres no âmbito familiar.
Com a criação dessa Lei, as mulheres têm seus direitos protegidos por meio de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de ações não governamentais tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dentre outrosm que visam a proteção da mulher por meio da segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
É de suma importância que as mulheres conheçam seus direitos e seus deveres no âmbito familiar e se tornem esclarecidas dos mesmos, pois, elas são àquelas que foram agraciadas com o dom da vida e carregam em si a responsabilidade de reprodução do ser humano, esse fato por si só já é o suficiente para serem respeitadas, protegidas, valorizadas e honradas por todos.