Férias chegando, e você precisa saber:

  • É possível ser reacomodado em voos de outras companhias aéreas:

Havendo direito de reacomodarão, o passageiro deve ser alocado no primeiro voo disponível, seja da própria companhia aérea ou de outra. Em ambos os casos, o viajante não deverá pagar nenhum valor adicional.

perda de conexão é uma das principais consequências enfrentadas por passageiros que têm o voo atrasado ou cancelado. Nesses casos, o viajante poderá ser reacomodado, gratuitamente, em outro voo.

Enquanto o passageiro aguarda para embarcar, cabe também a prestação de assistência material conforme as regras da ANAC. Além disso, é possível que a viajante escolha realizar o trecho por outro meio de transporte.

Se o passageiro não quiser mais realizar a viagem, a companhia aérea deverá ressarcir o valor integral da passagem.

  • Assistência material gratuita em caso de alteração de voo:

assistência material é fornecida pela companhia aérea nos casos em que o passageiro precisa aguardar no aeroporto. Desse modo, o viajante pode se alimentar e descansar propriamente.

Este serviço é prestado conforme o tempo de espera no aeroporto: 

  • 1 hora: comunicação (internet, telefone etc); 
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
  • 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao aeroporto.
  • Em caso de problemas com a bagagem, o passageiro pode solicitar a indenização por meio da própria companhia aérea;

Em caso de extravio definitivo de bagagem ou de avaria dos pertences do passageiro, é possível pedir o ressarcimento pelo dano sofrido. A indenização pode ser solicitada pelos canais de atendimento da companhia aérea e deverá ser feita dentro de no máximo 7 dias.

Passageiros com criança de colo têm prioridade de reacomodação:

Assim como passageiros deficientes, idosos e gestantes, os viajantes acompanhados de criança de colo têm preferência de embarque, sobretudo em caso de reacomodação em outro voo.

  • O passageiro tem até 5 anos para ajuizar ação contra a companhia aérea:

prazo prescricional é um período que define até quando é possível ajuizar ação após a decorrência de algum transtorno.

  • 5 anos para voos domésticos;
  • 2 anos para voos internacionais;

Viajar é sempre bom, e as viagens de avião, pode ser uma aventura para muitas pessoas, e por mais que sejam seguras, podem oferecer alguns riscos. Conhecer os seus direitos enquanto passageiro é fundamental para se proteger de vários problemas que podem ocorrer, em caso de imprevistos.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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