- É possível ser reacomodado em voos de outras companhias aéreas:
Havendo direito de reacomodarão, o passageiro deve ser alocado no primeiro voo disponível, seja da própria companhia aérea ou de outra. Em ambos os casos, o viajante não deverá pagar nenhum valor adicional.
A perda de conexão é uma das principais consequências enfrentadas por passageiros que têm o voo atrasado ou cancelado. Nesses casos, o viajante poderá ser reacomodado, gratuitamente, em outro voo.
Enquanto o passageiro aguarda para embarcar, cabe também a prestação de assistência material conforme as regras da ANAC. Além disso, é possível que a viajante escolha realizar o trecho por outro meio de transporte.
Se o passageiro não quiser mais realizar a viagem, a companhia aérea deverá ressarcir o valor integral da passagem.
- Assistência material gratuita em caso de alteração de voo:
A assistência material é fornecida pela companhia aérea nos casos em que o passageiro precisa aguardar no aeroporto. Desse modo, o viajante pode se alimentar e descansar propriamente.
Este serviço é prestado conforme o tempo de espera no aeroporto:
- 1 hora: comunicação (internet, telefone etc);
- 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
- 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao aeroporto.
- Em caso de problemas com a bagagem, o passageiro pode solicitar a indenização por meio da própria companhia aérea;
Em caso de extravio definitivo de bagagem ou de avaria dos pertences do passageiro, é possível pedir o ressarcimento pelo dano sofrido. A indenização pode ser solicitada pelos canais de atendimento da companhia aérea e deverá ser feita dentro de no máximo 7 dias.
Passageiros com criança de colo têm prioridade de reacomodação:
Assim como passageiros deficientes, idosos e gestantes, os viajantes acompanhados de criança de colo têm preferência de embarque, sobretudo em caso de reacomodação em outro voo.
- O passageiro tem até 5 anos para ajuizar ação contra a companhia aérea:
O prazo prescricional é um período que define até quando é possível ajuizar ação após a decorrência de algum transtorno.
- 5 anos para voos domésticos;
- 2 anos para voos internacionais;
Viajar é sempre bom, e as viagens de avião, pode ser uma aventura para muitas pessoas, e por mais que sejam seguras, podem oferecer alguns riscos. Conhecer os seus direitos enquanto passageiro é fundamental para se proteger de vários problemas que podem ocorrer, em caso de imprevistos.