Dia das Crianças e um pouquinho dos seus direitos

Os direitos das crianças e dos adolescentes estão resguardados por um importante dispositivo legal, muito conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Este é um grande instrumento a serviço das crianças, assegurando-lhes diferentes condições e tratativas, preservando os direitos fundamentais como pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social e condições dignas de liberdade e educação, convívio familiar e acesso a cultura e esportes, restrições ao trabalho e direito à profissionalização. Dispõe ainda, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, podendo este ser punido por qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos.

Para o estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos, cumpre salientar que o ECA se estende a todas as crianças e a todos os adolescentes sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, social ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Na possibilidade de o menor cometer ato infracional, a conduta estará descrita como crime ou contravenção penal para os imputáveis, podendo assim sobres sanções especificas do estatuto que são consideradas como medidas socioeducativa. Se tratando do menor de 18 anos, penalmente inimputáveis, estes responderão pela prática de ato infracional, levando em consideração que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo a salvo qualquer tratado desumano, violente, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Vale destacar, que a finalidade do procedimento para apuração do ato infracional praticado por adolescente, não é aplicação de uma sanção estatal, mas a proteção integral do adolescente, que se constitui no objetivo de toda e qualquer disposição estatuária.

A tônica do procedimento para apuração do ato infracional é a celeridade, que embora possua suas regras próprias e não tenha escopo à aplicação de sanção de natureza penal, a competência para seu processo e julgamento será invariavelmente do Juiz da Infância e Juventude do local da ação ou omissão, sendo observada as regras de conexão, continência e prevenção previstas no Código de Processo Penal.

Segundo o ECA, a criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, compete ao Estado proporcionar ensino fundamental, obrigatório e gratuito, oferecendo o ensino noturno para o adolescente trabalhador, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, atendimento em creche e pré-escola para as crianças de zero a cinco anos de idade, acesso a níveis elevados de ensino conforme a capacidade de cada um.

A lei assegura também a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o respeito por seus educadores, direito de contestar critério avaliativos, organização e participação em entidades estudantis, acesso à escola pública e gratuita próximo a sua residência, oferecer ensino fundamental inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.

Assim, buscamos a garantia do desenvolvimento da criança e adolescente, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando para o mercado de trabalho, ciente de que no processo educacional deverão se respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, proporcionando desta forma a liberdade da criação e o acesso as fontes de cultura.

Caso os pais, por exemplo, não encontrem vagas nas escolas para os filhos, deverão acionar o Conselho Tutelar para solicitar o atendimento do serviço público, assim como o Conselho Tutelar pode exigir a matricula e a frequência obrigatória para os pais

Em 2021, o Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA – completa 31 anos, sendo considerado como referência mundial, sendo construído através da participação dos movimentos sociais e resultados de avanças históricos, e ainda assim, existem muitos desafios pela frente, o objetivo é lutar pelos direitos humanos básicos de nossas crianças e adolescentes, conscientizando a sociedade em busca de receber cada dia mais o apoio da sociedade.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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