CONSUMIDORES X COMPANHIA AÉREA

Viajar é necessário! 

Fugir da rotina, conhecer novas culturas, pessoas, lugares, é uma paixão para a maioria.

Inclusive, além de fugir da rotina, hoje o mercado de trabalho exige interconexões e talvez viajar seja parte do seu dia a dia.

Você sabe quais são seus direitos quando adquire passagem aérea? Já teve algum problema relacionado a voo?

Quando um consumidor adquire uma passagem aérea, celebra um contrato com a respectiva companhia. Iremos demonstrar, resumidamente,quais são seus direitos após essa compra.

Quando um passageiro adquire passagens para viajar de avião, ele está firmando uma relação de consumo com a companhia aérea.

Sendo assim, existem situações em que os Direitos do consumidor e os Direitos do Passageiro são violados.

É direito do passageiro, diante do cancelamento, atraso de voo, overbooking ou extravio de bagagem, a companhia deve fornecer assistência material, dispondo de informação e comunicação, alimentação, hospedagem e transporte ao cliente, de acordo com as horas de espera no aeroporto.

VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS QUANDO A COMPANHIA AÉREA, UNILATERALMENTE, CANCELA OU ALTERA SEU VOO?

Em um primeiro momento, existe a possibilidade de o reembolso ser substituído de maneira alternativa por crédito em passagem de valor igual ou maior naquela adquirida; a utilização deve ser feita em até 18 meses após seu recebimento.

Em caso de cancelamento de Voo, a companhia tem obrigação de fornecer, alternativamente ao reembolso, opções de reacomodação e remarcação de passagens aérea, em voo próprio ou de terceiros, sem ônus.

A remarcação do voo pela companhia aérea caracteriza ilícito consumerista, passível de pedido indenizatório.

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

Ilícito consumerista é caracterizado quando a prestação de serviço gerou prejuízo ao consumidor, e a depender do grau do prejuízo, o consumidor deve ser reparado pelos prejuízos tanto materiais, quanto extrapatrimoniais, conhecido como danos morais.

O pedido de indenização por danos morais vai além da esfera patrimonial, trata-se de reconhecer que o consumidor teve transtornos causados pela má prestação de serviços, transtornos inclusive psicológicos.

Para entender melhor, vou citar um exemplo:

Um casal comprou passagens aéreas com destino à Dubai para sua Lua de mel, entretanto, as conexões eram em horários próximos e houve um atraso na primeira conexão, que fez com que o casal tivesse que se desdobrar para não perder o outro voo, mesmo assim não deu certo.

Infelizmente, o casal passou pelo transtorno de perder o voo em virtude do primeiro atraso. Isso poderá gerar direito ao pedido de indenização por danos morais.

Entretanto, nem tudo precisa ser judicializado, basta que saiba seus direitos e os exija.

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

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