Dia (do Direito) das Mães

Dizem que mãe é só tem uma. Mas na pratica são várias, tem a mãe biológica, a mãe adotiva e até a mamãe avó que muitas das vezes passam mais tempo com a criação dos netos do que qualquer outra coisa.

Mesmo que a mamãe seja só uma, seu coração é gigante, recheado de amor e de muitas tarefas no dia-a-dia. São diversos os papéis que as mamães desempenham, independentemente da idade, existência ou não de relacionamento, por isso são muitos os direitos das mães.

Hoje vamos conferir alguns deles. Vamos lá?

Mamãe Gestante: A licença-maternidade é o afastamento remunerado no pós-parto, por pelo menos, 120 dias. Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês. Se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias.

As mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto.

Mamãe Lactante: Além disso, após o parto, a mulher tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação). Esses intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa, mas costumam ser de dois descansos de 30 minutos cada.

Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar.

Mamães Solteiras:  Se a gravidez é resultado de uma relação de um dia ou de um namoro mais longo, de toda forma a grávida tem direito a receber pensão de alimentos que supram as necessidades dela e do futuro bebê. Essa pensão continua a ser paga depois que o bebê nascer, podendo mudar de valor.

Vale lembrar que se a mamãe solteira tiver condições de saúde física e econômica, ela também deve contribuir financeiramente, mas nunca assumindo totalmente sozinha as responsabilidades (a não ser que tenha engravidado por fertilização in vitro com doador anônimo).

E a saideira de hoje, as Mamães

Avós: Existem avós que, na prática, desempenham o papel das mães. Quando, por alguma razão, os netos acabam sendo criados pela avó, é possível pedir ao juiz que regularize a guarda total para a avó, que se torna oficialmente a responsável legal pelos netos. O juiz pode conceder o pedido de maneira provisória ou definitiva.

Também existem avós que são impedidas de serem avós mesmo tendo o direito a visitar seus netos, com dia e hora certos. Para fazer valer o direito de visitas, é preciso pedir ao juiz que determine a agenda, com base no calendário de atividades (escola, balé, aulas de inglês) dos menores. Se você não conhece a rotina dos seus netos, não se preocupe: o juiz vai mandar os pais da criança prestarem essa informação no processo.

Para todas as mamães, um FELIZ DIA!

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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