Vamos começar pelo começo?


As manchetes políticas diárias, em sua grande maioria, tratam de algum ponto envolvendo algum dos nossos poderes. Desde os atos do Presidente da República ou as diversas polêmicas com os ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente na figura do ministro Alexandre de Moraes; ou como ocorreu mês passado com a eleição da Presidência da Câmara e da Presidência do Senado.


Porém, focando nessa última situação, por exemplo, como falaremos da eleição por votação através da eleição da mesa da Câmara dos Deputados entre os deputados federais que acontece a cada dois anos sendo proibida a reeleição dentro da mesma legislatura ou que Pacheco foi reeleito para a Presidência do Senado, que passou a ter a sua mesa diretora composta pelo PT, MDB, União Brasil, PDT, PSB e Podemos; sem entender o que tudo isso significa?


A primeira coisa que precisamos entender, nessa situação, é que o Poder Legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Mas, afinal, o que é “Poder Legislativo”?


Todos os países possuem uma estrutura de poder, usualmente criada para garantir a administração e funcionamento do país. O Brasil adotou uma forma de organização denominada “tripartição dos poderes” (desenvolvida por Montesquieu, sob a influência das ideias de Aristóteles e Locke). Esse modelo possui como objetivo conferir autonomia e equilíbrio aos poderes para evitar a centralização e, possivelmente, a tirania.


A nossa Constituição Federal de 1988 adotou esse formato em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Importante lembrar que essa consolidação é uma cláusula pétrea, dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de emenda à Constituição (conteúdo técnico, eu sei, mas o que precisamos fixar aqui é: não podemos mudar).


O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado: o presidente (nível federal), os governadores (nível estadual), os prefeitos (nível municipal). Aqui ainda temos os ministros (que auxiliam o presidente, tais como Ministério da Fazenda, Educação, Justiça, etc), os secretários estaduais (que auxiliam os governadores) e os municipais (que auxiliam os prefeitos).


O Poder Legislativo, por conta do sistema bicameral, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, compõe o Congresso Nacional e possuem funções específicas, discriminadas na Constituição Federal, como a elaboração, o debate e a aprovação de leis. As casas possuem competências distintas e algumas atribuições privativas (que supõe o exercício exclusivo), bem como atuam de forma conjunta em algumas situações. Esse poder, portanto, é ocupado por senadores e deputados federais (nível federal), deputados estaduais (nível estadual), e vereadores (nível municipal). Sua função básica é a de legislar e fiscalizar o Executivo.


O Poder Judiciário, por sua vez, é responsável pela interpretação e execução dessas leis, e deve, em tese, observar os limites impostos pela própria legislação. Ainda, possui a atribuição de mediar os conflitos cidadão-cidadão e cidadão-Estado, além de garantir o respeito aos direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima e deve guardar a Constituição e julgar questões que envolvem preceitos e cláusulas constitucionais, além de processos contra autoridades federais dos três poderes (prerrogativa de foro privilegiado – papo para outra hora). Ao seu lado temos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição de gestão e consulta e composta por representantes de todas as instâncias. O Judiciário é composto por três instâncias, através das quais tramitam as ações judiciais – mas isso também é papo para outra hora (rs).


Sim, eu sei, é complexo e aqui encontramos muita informação! Mas é isso que vamos fazer: entender, aos poucos, e desmistificar todo esse sistema, pois, como já conversamos, só o conhecimento liberta e aqui encontramos o nosso espaço de libertação!


Um beijo cheio de liberdade e até a próxima!

Juliana Markendorf

Juliana Markendorf

Juliana Markendorf Noda. Advogada e Professora. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. Membro da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Presidente do Instituto de Formação de Líderes de Curitiba.

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