Um PAI é bom, Dois É BOM DE MAIS!!

O Dia dos Pais é comemorado no segunda domingo de Agosto, em que se celebra a figura paterna e a importância dos pais na vida dos filhos, servindo como um lembrete de que a figura paterna desempenha um papel fundamental na formação da identidade e na construção de um ambiente familiar saudável. Em resumo, o significado do Dia dos Pais reside na valorização e no reconhecimento dos pais, na celebração dos laços familiares e no fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos. É uma ocasião para expressar gratidão, amor e apreço pela presença e pelo impacto positivo que os pais têm em nossas vidas.


A paternidade é um elo especial que traz consigo uma série de direitos importantes tanto para o pai quanto para a criança, e reconhecer e garantir esses direitos é essencial para promover o bem-estar e o desenvolvimento saudável de todos os envolvidos. Aqui estão alguns pontos que destacam os direitos da paternidade:

  1. Reconhecimento legal: Todo pai tem o direito legal de ser reconhecido como pai de seu filho. Isso inclui o registro civil da criança, onde o nome do pai é inserido na certidão de nascimento, estabelecendo o vínculo jurídico entre pai e filho.
  2. Convivência familiar: O pai tem o direito de estabelecer e manter um relacionamento afetivo e de convivência com seu filho. Isso implica em compartilhar momentos e experiências, participar da criação e educação da criança, promover o desenvolvimento emocional e ser um suporte para seu crescimento.
  3. Responsabilidade financeira: O pai tem a obrigação legal de prover suporte financeiro para seu filho. Isso envolve arcar com despesas relacionadas à saúde, educação, moradia, alimentação e bem-estar geral da criança. É importante ressaltar que essa responsabilidade não se limita apenas ao sustento básico, mas também a proporcionar uma qualidade de vida adequada.
  4. Participação nas decisões: O pai tem o direito de participar das decisões importantes relacionadas à vida e ao futuro da criança. Isso inclui questões educacionais, de saúde, religiosas e qualquer outro aspecto relevante que possa impactar o bem-estar e o desenvolvimento da criança. O diálogo e a cooperação com a mãe ou responsável legal são fundamentais nesse processo.
  5. Direito à informação: O pai tem o direito de receber informações sobre o desenvolvim
  6. ento, saúde, educação e quaisquer outras questões relacionadas à criança. Isso inclui acesso a documentos, relatórios escolares, informações médicas e qualquer outro tipo de comunicação que seja relevante para o cuidado e a tomada de decisões em relação ao filho.
  7. Direito à visita: Caso haja separação entre os pais, o pai tem o direito de visitar o filho de acordo com o estabelecido pela lei ou por acordo mútuo. É importante garantir que o direito de convivência seja respeitado, desde que esteja de acordo com o melhor interesse da criança.
    Enquanto uma parcela de aproximadamente 6 milhões de cidadãos brasileiros enfrenta a situação desconfortável de não possuir o nome de um pai registrado em sua certidão de nascimento, novas formas de estrutura familiar estão emergindo, resultando em situações de crianças com dupla paternidade. Isso acontece, por exemplo, quando padrastos demonstram interesse em criar e oficializar seus enteados, mesmo que estes já tenham o nome de seus pais biológicos na certidão. O conceito inovador de paternidade, impulsionado por laços afetivos e convivência (socioafetiva), tem sido defendido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e está ganhando crescente reconhecimento nos tribunais superiores, por vezes até prevalecendo sobre a paternidade biológica.
    Na atual perspectiva do direito de família, é viável que uma criança tenha o direito de constar o nome de ambos os pais em sua certidão de nascimento. Anteriormente, era comum que a Justiça substituísse o nome do pai biológico pelo do pai afetivo. Contudo, a tendência atual é manter ambos os nomes. Essas decisões são recentes no Brasil, mas indicam uma direção clara. Ainda que muitas pessoas desconheçam essa possibilidade, é importante destacar que a dupla paternidade pode ser buscada. Cunha ressalta a importância de não deixar o espaço do nome do pai em branco no registro, mesmo quando a criança é resultado da chamada “produção independente”. Isso visa proteger o bem-estar emocional dos filhos, mesmo que o pai biológico não esteja ativamente presente na paternidade.
Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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