O conjunto de leis, normas e deveres servem, dentre outros, para gerir o modo de convívio harmônico entre os cidadãos pertencentes à sociedade, no entanto nem sempre as leis foram abrangentes a todas as pessoas. É preciso, portanto, entender o contexto histórico da época e assim ser capaz de enaltecer as conquistas adquiridas ao longo do tempo
Traremos a você, querido leitor, algumas das principais leis que vieram para dar identidade, respeito e dar força na busca incessante por igualdade entre os povos.
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888
Lei Áurea: Declara extinta a escravidão no Brasil.
ANTES DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871
Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco: Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.
Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885
Lei do sexagenário: Regula a extinção gradual do elemento servil.
DEPOIS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951
Lei Afonso Arinos: A primeira norma contra o racismo no Brasil.
Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inafiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.
Constituição Federal de 1988, art. 5º inciso XLII
”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, que em suma, institui o estudo nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental ao médio da cultura afro-brasileira e africana e institui o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
Lei da igualdade racial, com criação do estatuto.
Garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
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Essas são um rol de Leis que visam fazer com que o negro no Brasil deixe de ser um mero espectro humano e passe a ser visto com parte integrante e essencial para a cultura, trabalho e desenvolvimento do Brasil.