PESSOA FÍSICA X JURÍDICA- Qual A Melhor Tomada De Decisão Para A Profissional Autônoma

Pessoa jurídica é o terno que descreve uma entidade formada por indivíduos, que possui um proposito e deve ser reconhecida pelo estado, as empresas, governos e organizações, igrejas e outros grupos são exemplos deste grupo. Além de ser uma entidade formada por uma ou mais pessoa física, responsáveis por sua criação a pessoa jurídica possui personalidade independente de seus membros.

Possuem propriedade intelectual, sigilo industrial, nome e logotipo personalizado, além de ter como principal registro o cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, e inscrição estadual e municipal.

Já a pessoa física está prevista no código civil, no qual determina que todo ser humano é uma pessoa física, desde o nascimento até a morte, possuindo direitos e deveres, e o seu principal registro é o cadastro de pessoa física – CPF, e a certidão de nascimento.

Por exemplo, os microempreendedores individuais – MEI, também são classificados como pessoas físicas por exercer a atividade empresarial no próprio nome, portanto, o seu patrimônio e o da sua empresa serão os mesmos.

Possuem o direito de votar, ser eleito para cargos públicos, direito a um nome, proteção e privacidade.

Portanto, a diferença entre a pessoa física e a pessoa jurídica é que uma se refere a qualquer pessoa como individuo, e a outra representa uma entidade formada por um grupo de pessoas.

Quando você decide trabalhar por conta própria assumindo todos os riscos e sendo você mesmo o administrador dos seus lucros, já está sendo autônomo, e para fazer o registro e atuar dentro da legalidade o trabalhador autônomo deve procurar a prefeitura de sua cidade para fazer o cadastro conhecido como Cadastro de Contribuintes Mobiliários ou CCM.

Após esse cadastro é preciso procurar o INSS e realizar o cadastro como contribuinte individual, e para ambos os cadastros podem ser feitos pela internet, o que garante mais agilidade no processo, ou seja, você poderá ao contribuir mensalmente com a previdência social e terá vários benefícios, incluindo auxílio doença e aposentadoria por invalidez ou idade.

A contribuição individual para quem optar por trabalhar como autônomo varia de acordo com o código escolhido na hora do cadastro, importante dizer, que para não fazer o cadastro errado deve buscar orientação de um contador, pois ele vai lhe orientar qual a melhor opção na hora de se cadastrar junto ao INSS e não perder seus direitos.

Abaixo estão as alíquotas para pagamento para os trabalhadores autônomos:

11% do salário mínimo vigente: R$114,29 mensais;

20% do salário mínimo vigente: R$207,80 mensais;

Outra opção, é trabalhar como autônomo ou abrir uma pessoa jurídica, ou seja, fazer o registro de sua atividade por meio de um CNPJ, e para obter esse documento não é tão fácil como parece, necessitando da contratação de um contador se torna indispensável para o processo.

O tempo para abrir uma empresa varia de uma cidade para outra, mas normalmente demora entre 10 e 20 dias, e será função do contador identificar qual será o código corresponde à atividade que a sua empresa irá desenvolver, ou seja, cada empresa possui um.

O contador vai procurar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, em qual categoria a sua empresa se encaixa. É possível escolher mais de uma categoria.

Para abrir uma pessoa jurídica você precisa conhecer os tipos de empresas e qual a forma de tributação, o que está diretamente ligado ao faturamento anual.

Veja abaixo quais são as possibilidades de abrir uma pessoa jurídica: 

MEI: microempreendedor individual, não pode ter sócio e seu limite de faturamento é de 81 mil reais por ano. Há possibilidade de contratar um funcionário pagando até um salário mínimo por mês ou salário da categoria. Em caso de dívidas na empresa, o responsável terá que arcar com seus bens.

EI: empresário individual, como o nome já diz, não pode ter sócio, o limite de faturamento é de ilimitado. Assim como no MEI em caso de dívidas, o responsável terá que usar seus bens pessoais para quitá-las.

EIRELI: empresa individual de responsabilidade limitada, a grande vantagem desse tipo de empresa é que os bens do responsável não podem ser usados para quitação de dívidas. Em contrapartida, é preciso que o capital social seja equivalente a 100 salários mínimos vigentes.

Sociedade Anônima: é uma empresa onde há presença de sócios, cujos nomes sempre aparecem a siga S/A no final. O capital da empresa é dividido por meio de ações, que são passíveis de serem negociadas no mercado financeiro.

Sociedade Limitada: Nesse tipo de sociedade podem participar duas ou mais pessoas, elas são identificadas pela sigla LTDA no final do nome.

É muito importante conhecer como funciona cada uma das formas de registro, quais as taxas serão pagas e os benefícios que podem ser obtidos. Além disso, é preciso saber se a atividade que você desempenha pode ser prestada como pessoa física ou como jurídica, para não correr o risco de fazer registro errado e não obter os benefícios esperados.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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