Você sabia que a Netflix pretende cobrar por usuários por compartilhamento de assinatura. Isso quer dizer que a plataforma de streaming identificou que havia mais endereços de IP do que a quantidade de usuários, assim criou uma forma de coibir o compartilhamento, cobrando mais ou até mesmo interrompendo a utilização em endereços diversos do cadastro inicial.
No entanto, no próprio site divulga o “assista de onde quiser!”:
Além disso, a cobrança pode gerar danos aos consumidores que possuem mais de um endereço
O artigo 71 do Código Civil Brasileiro estabelece a possibilidade de uma pessoa física possuir diversas “residências” para os efeitos legais).
Acionar o PROCON resolve?
Não necessariamente, PROCON é órgão administrativo, não judiciário, assim, não poderá cancelar a cobrança excedente da NETFLIX, ele pode punir a Netflix por meio da aplicação das sanções administrativas estabelecidas pelo código de defesa do consumidor, como por exemplo a aplicação de multa – que é a mais comum e provável – e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. É importante ressaltar que as sanções administrativas possuem caráter pedagógico, e que elas podem fazer com que a Netflix repense a implantação da nova política no Brasil.
O Procon-RJ que, “se for identificada a violação à legislação consumerista, será instaurado um processo administrativo sancionatório, que poderá resultar na aplicação de multa de até R$13 milhões, além de ser determinada a abstenção da prática infrativa.”
Não se pode esquecer, no entanto, que a Netflix é uma plataforma privada, todas as plataformas de streaming utilizam o contrato de adesão, que é unilateral e disponibilizado pela empresa, não se sujeitando à opinião dos consumidores. No entanto, deverá se adaptar às novas mudanças e estudar a forma menos prejudicial ao consumidor, que na relação de consumo, é a parte mais vulnerável.