NETFLIX: COBRANÇA E COMPARTILHAMENTO DE ASSINATURA

Você sabia que a Netflix pretende cobrar por usuários por compartilhamento de assinatura. Isso quer dizer que a plataforma de streaming identificou que havia mais endereços de IP do que a quantidade de usuários, assim criou uma forma de coibir o compartilhamento, cobrando mais ou até mesmo interrompendo a utilização em endereços diversos do cadastro inicial.
No entanto, no próprio site divulga o “assista de onde quiser!”:

Além disso, a cobrança pode gerar danos aos consumidores que possuem mais de um endereço
O artigo 71 do Código Civil Brasileiro estabelece a possibilidade de uma pessoa física possuir diversas “residências” para os efeitos legais).


Acionar o PROCON resolve?


Não necessariamente, PROCON é órgão administrativo, não judiciário, assim, não poderá cancelar a cobrança excedente da NETFLIX, ele pode punir a Netflix por meio da aplicação das sanções administrativas estabelecidas pelo código de defesa do consumidor, como por exemplo a aplicação de multa – que é a mais comum e provável – e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. É importante ressaltar que as sanções administrativas possuem caráter pedagógico, e que elas podem fazer com que a Netflix repense a implantação da nova política no Brasil.


O Procon-RJ que, “se for identificada a violação à legislação consumerista, será instaurado um processo administrativo sancionatório, que poderá resultar na aplicação de multa de até R$13 milhões, além de ser determinada a abstenção da prática infrativa.”


Não se pode esquecer, no entanto, que a Netflix é uma plataforma privada, todas as plataformas de streaming utilizam o contrato de adesão, que é unilateral e disponibilizado pela empresa, não se sujeitando à opinião dos consumidores. No entanto, deverá se adaptar às novas mudanças e estudar a forma menos prejudicial ao consumidor, que na relação de consumo, é a parte mais vulnerável.

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

Posts Relacionados

A tendência dos aluguéis por temporada

Em um cenário em constante evolução no mercado imobiliário, a tendência dos aluguéis por temporada surge como uma oportunidade vibrante

Uma nova vida com Jesus

Se você já acompanha os meus textos, você sabe que eu adoro essa época do ano. Eu acredito fielmente que

Podologia nos Tempos de Jesus

As longas caminhadas, os sapatos de couro trouxeram consequências físicas para o corpo de Cristo. Olá, queridas leitoras, nesta edição

Olá, sou Laila Lemos.

Olá, sou Laila Lemos, natural de Uberlândia. Com mais de 25 anos de experiência na odontologia, sou proprietária de uma