Minirreforma eleitoral

Interrompemos a programação normal para falar do assunto do momento: a minirreforma eleitoral! Mas antes, conta uma coisa pra mim: quantas manchetes e notícias você já entendeu, só por acompanhar a nossa coluna?


Agora, vamos a mais uma: a Câmara dos Deputados concluiu, no dia 14 de setembro, a votação do projeto da reforma eleitoral. Agora a proposta passou para a análise do Senado. Vocês lembram que as duas casas precisam analisar a proposta, certo?


Bem, essa proposta flexibiliza diversas regras e, para que as normas tenham validade nas eleições de 2024, os textos precisam ser aprovados na Câmara, no Senado e sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até dia 6 de outubro.


A despeito das alterações no que se refere aos recursos, propagandas, prazos, gostaria de enfatizar um único ponto nessa coluna: a questão da mulher nessa reforma. Nada mais justo, em uma revista feita por mulheres para mulheres, focar nessa pauta, que pareceu atropelada por uma reforma feita às pressas.


O ponto positivo, é que o texto do projeto amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra ou seja agredida em razão de atividade política, partidária ou eleitoral. Desta forma, amplia o escopo da abrangência da vítima do crime de violência contra a mulher na política.


Entretanto, destaco três pontos negativos do projeto: a definição do percentual mínimo da cota para mulheres nas federações partidárias, a flexibilização da destinação de recursos do fundo carimbados para candidatas mulheres e a anistia aos partidos políticos. Vamos entender cada um?


Outra determinação do PL diz respeito à cota mínima de 30% de candidatas mulheres ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente. Caso duas siglas estejam federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual, o que abre uma brecha muito grande para que partidos que não querem cumprir a cota possam não cumprir e mesmo estejam regulares devido ao cumprimento da regra pela federação.


Ainda, outro ponto negativo, é que o projeto flexibiliza a destinação de recursos do fundo carimbados para candidatas mulheres. Atualmente, os partidos devem destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a essas candidaturas. A regra também estabelece que os repasses deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas. Entretanto, o projeto busca permitir que o dinheiro seja destinado a despesas comuns entre mulheres e candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. E quais seriam esses benefícios?


Por fim, a minirreforma busca trazer a não aplicabilidade de sanções que resultem na perda do mandato ou que acarretem inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota definida. Isso cria a anistia aos partidos políticos e pode gerar impactos como os partidos preencherem apenas formalmente as vagas de mulheres e apenas investirem um uma única mulher, para que essa seja eleita.


Ano passado, celebramos 90 anos que o Código Eleitoral passou a assegurar as mulheres o direito ao voto. Mulheres da Revolution: menos de um século! A luta pela igualdade de gênero na política não é recente, mas os frutos deste trabalho intenso de mulheres que se dedicaram e se dedicam com afinco pelo direito à representatividade política, são!


Segundo o ranking mundial, o Brasil ocupa a 142° posição de participação de mulheres na política. Como é que vamos pensar em liberdade intelectual política sem pensar em liberdade, em um primeiro momento? É por isso que é importante sabermos o que acontece no Congresso Nacional, para que possamos nos posicionar.


Se temos um problema de representatividade, não é com retrocessos por meio de uma minirreforma feita às pressas, que vamos conseguir defender a liberdade. As alterações legislativas precisam ter mais cautela e menos lobby! E você, o que achou dessa reflexão?
Um beijo cheio de liberdade e até a próxima!

Juliana Markendorf

Juliana Markendorf

Juliana Markendorf Noda. Advogada e Professora. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. Membro da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Presidente do Instituto de Formação de Líderes de Curitiba.

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