Estou grávida, possuo direito á pensão?

Em 2008 foi instituída a Lei 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que possui caráter jurídico e social, visa assegurar a garantia de proteção integral às gestantes e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro, ou seja, a garantia do alimento devido para filho que ainda não nasceu, fixado durante o período gestacional da mulher, considerando a própria natureza do instituto.

No âmbito do direito os alimentos tem o significado de valores, bens ou serviços destinados as necessidades existências das pessoas, podendo os alimentos decorrerem dos deveres de assistência ocasionada por ruptura de relação matrimonial ou de união estável, sendo dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Nos casos, em que o pai da criança não queira ajudar financeiramente durante a gestação, mas apresenta-se justo e havendo de fato a indicação de que uma determinada pessoa é o pai da criança em gestação, ele deverá sim ajudar para o bom desempenho da gravidez.

A Lei tem como objetivo garantir proteção à mulher grávida, assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, uma vez que as necessidades da gestante e do nascituro não podem ser separados por razões biológicas, consideramos que tais direitos como os alimentos são irrenunciáveis e obrigatórios tanto da parte da mãe quanto da parte do suposto pai, de modo proporcional aos recursos de ambos, ou seja, são valores suficientes para cobrir as despesas referentes ao período de gravidez e dela decorrentes da concepção ao parto, os gastos serão com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, além de outras despesas que o magistrado possa considerar pertinente.

Para fazer jus aos alimentos gravídicos, cabe a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos, que será concedido mediante apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente o pai do nascituro, considere como elementos que comprovem a existência do relacionamento amoroso, como fotografias, cartões, mensagem em redes sociais, testemunhas.

O valor será pago mensalmente, e será definido observando a necessidade das gestantes e a possibilidade do suposto pai em arcar com o custo, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção de ambos, ou seja, será avaliado as peculiaridades de cada caso, para que seja fixado tal valor. O benefício irá perdurar até o nascimento da criança, e poderá ser convertido em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração.

Sem dúvida, a vida humana se caracteriza pelas necessidades inerentes a ela e são de grande destaque, sendo consideradas como direito fundamental pelo nosso Estado, exaltando a necessidade da ciência da sociedade quanto a sua sensibilidade para tratar o assunto.

Conheça os seus direitos e não tenha medo de valer-se do mesmo!

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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