Direito da mulher na gravidez

A gravidez é um momento único na vida de uma mulher, pois, a partir de agora ela não está sozinha, e além do mais, nessa fase a mulher terá algumas necessidades que devem ser supridas.

Muitas mães não sabem quais os seus direitos, e acabam se resumindo somente à licença maternidade, e para a Constituição Brasileira a vida alça o direito fundamental absoluto e inviolável, para que possa surgir com dignidade diante dos benefícios concedidos à mulher que se encontra em um momento tão importante.

Portanto, os direitos da mulher na gravidez, parto e pós-parto precisam ser conhecidos, para que ela possa exigir o cumprimento deles e ter uma experiência positiva, ou seja, garantir um pós-parto emocionalmente saudável, não comprometendo na produção do leite materno, auxiliando nas oscilações hormonais e de humor típicas não acarrete em uma depressão pós-parto.

Durante a gravidez é direito toda mulher ter um acompanhamento especializado durante a sua gestação, expresso na LEI n° 9.263/1996, que estabelece que a rede de serviços de Sistema Único de Saúde (SUS) garantindo a atenção integral à saúde, tendo a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato como atividades básicas.

É direito da mulher durante o parto…

Ter um acompanhante escolhido por ela, e em nenhum momento do trabalho de parto, parto e pós-parto, o hospital poderá privar de seus direitos, e ainda, tem a obrigação de informar a paciente que ela tem o direito de indicar a pessoa, conforme a LEI n° 11.108 de 2005, e pela portaria n° 2.418. de 2 de dezembro de 2005.

Direito da mamãe e do papai durante a licença maternidade

A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer, permitindo que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho. O pai terá cinco dias de licença remunerada, que começa a ser contada na data de nascimento da criança, pais que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, são 20 dias de licença remunerados. 

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inicialmente o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador. Mas, com o passar dos anos, recomendou-se que os custos com a licença maternidade fossem pagos pelo INSS, passando a ser contabilizado 120 dias de licença remunerado para a mulher.

Infelizmente, nem sempre as empresas e os hospitais cumprem a legislação vigente. Por isso, é importante conhecer os direitos da mulher e do homem durante o período de gestação, parto e pós-parto para que ela ou sua rede de apoio possam usufruir dos benefícios que lhes são assegurados, exigir seus direitos e recorrer aos órgãos competentes quando necessário.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

Posts Relacionados

Quando o amor parece não chegar

Estamos no mês mais romântico do ano e o que é motivo de alegria para alguns, pode ser de tristeza

Pagamento e recebimento do PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial que busca ajudar profissionais de baixa renda. As empresas privadas

Regulação Emocional

Todos nós desejamos alcançar o equilíbrio nas diversas áreas da nossa vida. Desejamos ter equilíbrio financeiro, familiar, profissional, nos relacionamentos

Ele não esquece

Você não está pulando de alegria, nem chorando como uma criança, está apenas extasiada. Há muito para dizer, mas as

MATERNIDADE E OUTUBRO ROSA

Outubro Rosa e maternidade se entrelaçam de maneiras profundas, especialmente no que diz respeito à conscientização e apoio às mães

Todo mundo influencia, mas como?

Vivemos em uma era onde cada um de nós é um potencial influenciador. Com as redes sociais, nossas opiniões, gostos