A gravidez é um momento único na vida de uma mulher, pois, a partir de agora ela não está sozinha, e além do mais, nessa fase a mulher terá algumas necessidades que devem ser supridas.
Muitas mães não sabem quais os seus direitos, e acabam se resumindo somente à licença maternidade, e para a Constituição Brasileira a vida alça o direito fundamental absoluto e inviolável, para que possa surgir com dignidade diante dos benefícios concedidos à mulher que se encontra em um momento tão importante.
Portanto, os direitos da mulher na gravidez, parto e pós-parto precisam ser conhecidos, para que ela possa exigir o cumprimento deles e ter uma experiência positiva, ou seja, garantir um pós-parto emocionalmente saudável, não comprometendo na produção do leite materno, auxiliando nas oscilações hormonais e de humor típicas não acarrete em uma depressão pós-parto.
Durante a gravidez é direito toda mulher ter um acompanhamento especializado durante a sua gestação, expresso na LEI n° 9.263/1996, que estabelece que a rede de serviços de Sistema Único de Saúde (SUS) garantindo a atenção integral à saúde, tendo a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato como atividades básicas.
É direito da mulher durante o parto…
Ter um acompanhante escolhido por ela, e em nenhum momento do trabalho de parto, parto e pós-parto, o hospital poderá privar de seus direitos, e ainda, tem a obrigação de informar a paciente que ela tem o direito de indicar a pessoa, conforme a LEI n° 11.108 de 2005, e pela portaria n° 2.418. de 2 de dezembro de 2005.
Direito da mamãe e do papai durante a licença maternidade
A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer, permitindo que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho. O pai terá cinco dias de licença remunerada, que começa a ser contada na data de nascimento da criança, pais que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, são 20 dias de licença remunerados.
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inicialmente o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador. Mas, com o passar dos anos, recomendou-se que os custos com a licença maternidade fossem pagos pelo INSS, passando a ser contabilizado 120 dias de licença remunerado para a mulher.
Infelizmente, nem sempre as empresas e os hospitais cumprem a legislação vigente. Por isso, é importante conhecer os direitos da mulher e do homem durante o período de gestação, parto e pós-parto para que ela ou sua rede de apoio possam usufruir dos benefícios que lhes são assegurados, exigir seus direitos e recorrer aos órgãos competentes quando necessário.