ANO NOVO VIDA NOVA, SAIBA RESOLVER PEQUENOS PROBLEMAS!! 

Está chegando o fim de mais um ano, é hora de dizer adeus para 2022 e receber 2023 com muito amor e alegria no coração, e com a chegada do final de ano, também somos comtemplados com as festividades, trocas de presentes, comida boa, reunindo as pessoas que tanto amamos família e amigos. 

Como é esperado, nessa época do ano, Natal e Ano Novo, o crescimento das vendas em relação aos demais meses, sendo necessário garantir que todo produto comprado novo será entregue ao consumidor em perfeitas condições, de forma que não apresente nenhum defeito. Porém, caso isso aconteça, caso o produto apresente defeito, o dever de reparar é da loja ou do fabricante? 

Conforme o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos produtos que apresentam algum tipo de vício ou defeito, desta forma, entende-se que a responsabilidade é solidaria entre o lojista e o fabricante, ainda, é importante ressaltar, que além da responsabilidade de reparar, a empresa ou o fabricante tem o prazo previsto de 30 a 90 dias para realizar o reparo do produto.

E aqui vão algumas dicas de ouro para saber o que fazer, no caso em que a empresa ou o fabricante não realize o reparo necessário no produto? Neste caso você terá três opções:

• Solicitar a substituições daquele produto por outro da mesma espécie, respeitando as características e valores.

• Requerer a devolução da quantia paga pelo produto, devidamente corrigido com incidência de juros e correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.

• Escolher pelo abatimento do valor proporcional ao defeito, como por exemplo: nos casos em que o produto apresentar um determinado defeito, mas não lhe fazendo ser inutilizado totalmente. 

Importante frisar, que o direito de reclamar dos vícios aparentes e de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de serviços e de produtos não duráveis e de 90 dias tratando-se de fornecimento ou de serviços e produtos duráveis. 

Para diferenciar produto durável e não durável, é fácil. Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso, ou seja, sendo consumidos ou sofrendo um desgaste de forma imediata, como por exemplo: veículos, celulares, computador, etc. Já os produtos, bens não duráveis são os chamados de consumo imediato, ou de curta duração, como por exemplo: os alimentos, roupas, calçados. 

Atente-se aos prazos para que possa efetuar a reclamação, caso não faça a comunicação do defeito dentro do prazo, o consumidor perderá o direito.

Em situações, onde o caso do defeito seja detectado em uma grande quantidade de produtos, as próprias empresas devem atuar para resolver o problema, ou seja, isso acontecerá quando toda uma linha de produtos apresentar riscos para os consumidores que compraram a mercadoria, sendo necessário informar o publico, mecanismo chamado de recall. 

As informações repassadas aos consumidores pelo lojista, que não realizam a troca dos produtos, e incompatibilidade dos prazos conforme previsto em lei, não os isentam da responsabilidade perante o CDC, e caso insistam em não cumprir a previsão legal, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor ou buscar o Poder Judiciário.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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