A Lei Maria da Penha, lei n° 11.340/06 trata, especificamente, de um assunto muito comum, porém pouco falado. A violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei de 2006 enumera algumas das formas de violência que as mulheres podem sofrer, tais como: violência doméstica, violência moral ou qualquer conduta que importe em calúnia, a silenciosa violência psicológica aquela que causa danos ao emocional, baixa autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher em suas ações e comportamentos, danos patrimoniais entendido como qualquer conduta que gere a retenção, subtração de objetos, sejam eles instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos e a violência física aquela que ofende a integridade ou saúde corporal, causando sofrimento.
A violação da intimidade da mulher também passar a ser reconhecida como violência doméstica e familiar, considerando o fato do registro não autorizado de cenas de nudez ou de ato sexual que também foi criminalizado. A falta de cuidado com a mulher, vai além da lesão física, a agressão atinge a autoestima, promove vergonha, desencadeia depressão, provoca distúrbio de sono e alimentação, dentre outras.
É possível caracterizar a violência doméstica sendo qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ocasionando morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja no âmbito público como no privado. Vale ressaltar que não existe um perfil específico de quem sofre com a violência doméstica, portanto, não se limita a casos individuais ou isolados, ou em apenas determinadas famílias, não sendo privativa de determinadas classes sociais ou nações, a violência doméstica atinge milhares de mulheres em todo o mundo.
O histórico de combate à violência contra a mulher revela que não pode ser menosprezado ou negligenciado, causando preocupação intimamente ligadas aos direitos fundamentais no Brasil, que passou a reconhecer os direitos das mulheres, celebrando pactos com diversas outras nações afim de minimizar a quantidade de ocorrências nos países signatários, uma vez que a violência doméstica causa danos não somente às mulheres e sim todo o seu seio familiar, sociedade e o país de forma geral. Uma mulher quando é agredida, violada, atinge centenas de mulheres que lutam diariamente pelo seu lugar na sociedade.
A Lei Maria da Penha veio como forma de proteção para a mulher contra a violência doméstica e familiar, e tem como objetivo estipular a punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.Mesmo que somente a Lei não seja suficiente, é um elemento de importante combate aos casos de violência, tanto quanto ao sistema de proteção às vítimas, quanto a devida punição aos agressores.
Se você conhece alguém que está sofrendo violência, não se cale!
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