4 Direitos do viajante que você precisa saber


Viajar é sinônimo de estar de férias e relaxar, não é mesmo? É um momento
que a gente não pensa em estresse, então não vem a mente possíveis problemas
na hora de viajar, mas infelizmente é algo que pode acontecer.


As companhias aéreas são empresas comuns, como qualquer outra e estão
sujeitas a erros. O passageiro dessas empresas aéreas são consumidores, e como
tal, possuem direitos e garantias decorrentes do Código do Consumidor. Estar
ciente sobre os direitos que existem com relação a esses poréns que podem ocorrer
é de suma importância e saber que esse direitos nos protegem durante esse trajeto
pode ser um diferencial na sua viagem.


Pensando nisso, venho mostrar alguns deles e como reivindicá-los:


1- Overbooking
O tal do overbooking, é um termo em inglês utilizado pelas companhias
aéreas quando há a ocorrência do excesso de reservas, ou seja, quando o número
de bilhetes vendidos excede a capacidade de lugares da aeronave.
A ANAC, órgão que regula a aviação aérea brasileira, determina que, quando
isso acontece, a empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro:


● Reacomodação: em outro voo da própria companhia ou de outra empresa,
ou que o voo seja realizado em data e horário de conveniência do cliente.


● Reembolso: integral, assegurando o retorno do passageiro ao aeroporto de
origem, em caso de interrupção, ou devolução integral do valor pago pelo
trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado seja de agrado do
passageiro.


● Outra modalidade: realização do trajeto por outro meio de transporte.


2- Atraso ou suspensão do voo
Caso haja atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito à
assistência material da companhia aérea, podendo ser comunicação, alimentação e
até acomodação. Tais medidas têm como o objetivo de minimizar o desconforto do
cliente com a situação ocorrida enquanto aguarda o voo.
Essas assistências pela companhia aérea são oferecidas de acordo com o
tempo de atraso ou cancelamento do voo:


● A partir de 1 hora: direito à comunicação – internet, ligações telefônicas, etc.


● A partir de 2 horas: direito à alimentação – voucher, lanche, bebidas, etc.


● A partir de 4 horas: direito à acomodação ou hospedagem, em caso de
pernoite, com transporte de ida e volta do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deve oferecer
transporte para a residência e desta para o aeroporto.


3- Serviço a passageiros portadores de necessidades especiais
Pela ANAC, consideram-se pessoas com necessidade de assistência
especial: pessoas com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos,
gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com
mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha
limitação na sua autonomia como passageiro.
A empresa é obrigada a oferecer assistência adequada a esses passageiros
no aeroporto e durante o voo. Em casos de atraso ou cancelamento de voo, eles
possuem prioridade.
Alguns dos direitos mais importantes concedidos são:


● Embarque prioritário: 20 minutos antes dos demais passageiros;


● Equipamentos de apoio: cadeira de rodas e/ou muletas para embarque e
desembarque;


● Qualquer aparelho utilizado por deficientes físicos: que sejam
considerados bagagem prioritária;


● Disponibilidade de acompanhante: o acompanhante pagará apenas 20%
do valor da passagem.


4- Bagagens extraviadas ou problemas com a bagagem
Caso haja algum dano, extravio, perda ou problemas com sua bagagem, a lei
garante ao viajante que ele seja indenizado.
Identificando alguma dessas ocorrências com a bagagem, tenha em mãos o
comprovante de despacho da mala e vá até o balcão de atendimento da companhia
aérea e explique o ocorrido. Preencha um documento chamado RIB (Registro de
Irregularidade de Bagagem), sendo por meio deste que o problema poderá ser
solucionado.


Em caso de perda de bagagem, a empresa aérea tem o prazo de 30 dias
para encontrá-la e devolvê-la, caso contrário, o passageiro tem direito a ser
indenizado.


Fontes: https://www.tjdft.jus.br; https://www.anac.gov.br

Thais de Bem

Thais de Bem

Thaís de Bem - Internacionalista e Co-founder Agência UNBOX

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