UMA NOVA PERSPECTIVA JURÍDICA SOB AS MÃES SOLO

Projeto de Lei recente foi proposto para instituir a Lei dos Direitos da Mãe Solo, cujo as medidas propostas procuram beneficiar mulheres provedoras de família monoparental registradas no cadastro único para programa sociais, conhecido como o Cadúnico, e com dependentes de até 18 anos de idade, e para as mães cujo o filho é portador de deficiência não há limite de idade. 

Importante dizer que o projeto de Lei dos Direitos das Mães Solo é voltada tanto para as mães quanto para os dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade. Vamos agora entender quais são essas medidas e os seus objetivos:

  • Oferecer atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e qualificação profissional.
  • Prevê a garantia em oferecer o direito de regime de tempo especial, como maior flexibilidade para a redução da jornada e uso de banco de horas, sem redução de salário-hora da mãe solo que aderir a flexibilização da jornada. 
  • Priorizar aos filhos de mãe solo na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil, creches e pré-escolas, recaindo sobre as vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas das residências. 

Quanto ao mercado de trabalho, a intenção é que as grandes empresas sejam obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo, com uma estimativa de 2% a 5% de acordo com o número de empregados. Para as empresas com até 200 empregados, permanecem os 2%, acima de 201 a 500 empregados, serão 3%, entre 501 e mil empregados, o percentual sobe para 4% e empresas que tenham acima de 1001 funcionários terão que empregar pelo menos 5% de mãe solo. 

Podem ser incluídas políticas de crédito para as mães beneficiadas pelo projeto, de forma que as instituições financeiras públicas e privadas deverão adotar políticas de concessão de crédito especialmente destinada a elas e as empresas controladas e dirigidas por elas, com prioridade e condições facilitadas, inclusive, taxas de juros reduzidas. 

A comissão dos Direitos da Mulher também aprovou o projeto de Lei 2099/20, para que o auxílio permanente mensal de R$1.200,00 chegue às mães solo chefe de família com filhos menores de 18 anos. Tal projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de seguridade social e família, finanças e tributação, constituição e justiça e de cidadania. 

Seja qual for o caminho que levou a mulher a exercer uma maternidade solo, é importante respeitar seu espaço, não julgar, ajudar no que for preciso e acolher essa mãe que, assim como todas as outras, tem uma carga mental muito grande para gerenciar, lidando sozinha com uma rotina exaustiva. Faça a sua parte sempre que puder, acolha, auxilie, seja rede de apoio. Afinal, toda família é uma família, não importa o formato. 

GIULIA CHERULLI 

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

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