Registro de Marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma etapa crucial para empresas que buscam assegurar a exclusividade e a proteção de sua identidade no mercado. O INPI é responsável por conceder e gerenciar os registros de marcas no Brasil, um processo que exige atenção e diligência por parte das organizações.


O procedimento inicia-se com uma pesquisa minuciosa no banco de dados do INPI para identificar possíveis marcas semelhantes ou idênticas àquela que se pretende registrar. Essa etapa é fundamental para evitar conflitos de marcas e aumentar as chances de aceitação do pedido de registro.


Após a pesquisa, a empresa deve submeter um pedido de registro ao INPI, fornecendo informações detalhadas sobre a marca e sua utilização, além de efetuar o pagamento das taxas correspondentes. No entanto, uma das dificuldades enfrentadas pelas empresas reside na complexidade e na demora do processo, uma vez que o INPI lida com um grande volume de solicitações, resultando em prazos extensos para a análise e concessão dos registros. Tal demora pode impactar diretamente nas estratégias de marketing e expansão das empresas, que frequentemente dependem da conclusão do processo para garantir a segurança legal de suas marcas.


Outro desafio comum é a possibilidade de enfrentar objeções ou oposições por parte de terceiros. Caso ocorra alguma contestação ao pedido de registro, a empresa precisa apresentar argumentos e evidências para defender a originalidade e validade de sua marca.
Adicionalmente, a falta de compreensão sobre a importância do registro de marca pode levar algumas empresas a negligenciarem esse procedimento, tornando-as vulneráveis a possíveis litígios e violações de propriedade intelectual.


Em resumo, embora o registro de marca no INPI seja vital para proteger o patrimônio intangível das empresas, o processo apresenta desafios significativos. A demora na análise, a possibilidade de objeções e a complexidade burocrática exigem paciência e um planejamento cuidadoso por parte das organizações que buscam garantir seus direitos de propriedade industrial.
Os prazos durante o processo de registro de marca e patente podem variar e dependem de diversos fatores, incluindo o tipo de pedido, a complexidade do caso, a presença de objeções ou oposições, entre outros. Abaixo, fornecerei uma visão geral dos prazos comuns no contexto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, tanto para marcas quanto para patentes:

Registro de Marca:

  1. Publicação do Pedido: Após a análise formal, o pedido de registro de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Este é o início do prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição.
  2. Exame Substantivo: O INPI realiza o exame substantivo do pedido, analisando se a marca atende aos requisitos legais. O prazo para a conclusão dessa etapa pode variar, sendo em média de 12 a 18 meses após a publicação.
  3. Concessão ou Manifestação do Interessado: Se não houver objeções, o INPI concede o registro. Caso contrário, a empresa pode se manifestar e apresentar argumentos para tentar superar as objeções. O prazo para essa manifestação é de 60 dias.
  4. Concessão do Registro: Após superar objeções, se houver, e o cumprimento de todas as formalidades, o INPI concede o registro da marca.
    Registro de Patente:
  5. Publicação do Pedido de Patente: Após a formalização do pedido, este é publicado no boletim de patentes. A partir dessa publicação, inicia-se um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição ao pedido.
  6. Exame Técnico: O INPI realiza o exame técnico para avaliar a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial da invenção. O prazo para a realização do exame técnico pode variar, mas em média é de 2 a 4 anos após o depósito do pedido.
  7. Publicação da Concessão ou Arquivamento: Se o pedido for deferido, a concessão é publicada no boletim de patentes. Caso contrário, o pedido é arquivado. O prazo para publicação da concessão pode variar, mas geralmente ocorre após o término do exame técnico.

É importante ressaltar que esses prazos são aproximados e podem sofrer alterações devido a diferentes circunstâncias, como a complexidade do pedido, a necessidade de esclarecimentos por parte do requerente, recursos administrativos, entre outros fatores. Recomenda-se sempre consultar o INPI para obter informações atualizadas sobre os prazos.

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

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