São profissionais esteticistas aqueles que planejam e executam procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além disso, também podem trabalhar com visagismo que é a técnica usada para valorizar a beleza de um rosto, como maquiagem, design de sobrancelhas, tintura e corte e cabelo.
Para quem quer ser uma esteticista profissional, saiba que é preciso ter um diploma de ensino técnico ou superior em estética, para desenvolver experiências práticas ou atendimento estético em clinicas, salões ou de maneira autônoma.
O profissional da beleza pode ter a carteira assinada, onde o empregador recolherá os tributos de acordo com a faixa de contribuição, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12, de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$2.331,88 e de 11% para os que ganham até R$ 4.663,75, outra opção é ser contribuinte autônomo e contribuir na categoria de individual com a alíquota reduzida de 11% sobre o salario mínimo ou 20% sobre a remuneração, que pode ser sobre um salario mínimo até o teto R$ 4.663,75, a terceira opção é contribuir como empreendedor individual, o valor é 5% sobre o salario mínimo.
A regra é clara, a pessoa física não faz ato de comercio, não empreende, não comercializa a prestação de serviço, ou seja, para atuar como profissional de estética é preciso estar enquadrada como pessoa jurídica e não física. O não enquadramento correto pode trazer uma série de consequências graves, como a ausência de benefícios no futuro, como também, ter o patrimônio da pessoa física alcançado no caso de um eventual processo judicial.
O esteticista autônomo pode e deve se cadastrar como microempreendedor individual (MEI), para que seja possível realizar a emissão de notas fiscais para pessoas e empresas, possuindo uma liberdade maior, porém com mais responsabilidade, ou seja, classificado como aquele que presta seus serviços sem ter nenhum vinculo empregatício com a empresa ou clinica.
Para a empresa quais são as vantagens e desvantagem ao contratar profissionais autônomos:
Uma das vantagens é redução de encargos trabalhistas, não haverá gastos com FGTS, vale-transporte e vale-refeição, além de possuir a dispensa facilitada, sem o pagamento de indenização e impostos. Quanto ao pagamento, este estará atrelado à entrega do serviço contratado e não as horas de trabalho daquele profissional, proporcionando redução de custos, principalmente nas tarefas não recorrentes. Por outro lado, não poderá ser cobrado que o trabalhador cumpra os horários fixos, além do que foi acordado, e consequentemente contratado.
Importante saber sobre a responsabilidade do profissional é que a falta de formação ou exercício irregular da profissão, como por exemplo, exercer a profissão com suspensão do registro, mesmo que sem gerar danos à vitima, caracteriza crime de exercício ilegal da medicina, arte dentaria ou farmacêutica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Quanto à responsabilidade civil, essa consiste na obrigação de reparar o dano causado à outra pessoa, definindo como a obrigação que o causador do dano tem de corrigir o prejuízo que produziu. Sendo assim, se o profissional da beleza, no exercício de sua atividade profissional, causar dano a outrem deverá indenizar seu cliente.
Entretanto, em um caso clássico é o do paciente que não conta que possui uma doença porque ele imagina que ela não tem qualquer impeditivo para realizar o procedimento estético, porem ela seria uma contraindicação, no caso em tela, se acontecer algum problema, o profissional é o responsável porque é ele quem possui conhecimento técnico para entender que a doença impossibilitaria a realização do tratamento, nesse caso, o consumidor é a parte hipossuficiente da relação, conforme o Código de defesa do consumidor.
Importante saber a responsabilidade sobre as redes sociais, o que para alguns é terra de ninguém, saiba que você poderá ser cobrada judicialmente por toda promessa feita em Instagram, facebook e outros meios, segundo o Código de Defesa do Consumidor nele está as indicações de como o profissional deve agir nas redes sociais, quais os limites devem ser respeitados, como se pode fazer ofertas, propaganda, por exemplo, as postagens que prometem prazos e resultados específicos, afirmando que determinado tratamento eliminará com certeza 10kg em 2 meses ou 10 cm de barriga em 2 semanas, são arriscadíssimos, porque legalmente falando, o consumidor não tem conhecimento técnico suficiente para saber que o resultado pode variar para cada pessoa e há outras nuances por trás, como a alimentação, a pratica de exercícios, o metabolismo, que interferem diretamente no resultado de cada pessoa.
Portanto, os profissionais esteticistas possuem responsabilidade civil e tem o dever de indenizar os danos causados a outro, e ainda, a responsabilidade civil não se origina apenas dos atos ilícitos, esta pode ter origem em atos lícitos também, como é o caso dos serviços prestados pelas esteticistas e pelas clínicas, que, muitas vezes, comercializam produtos, que configura como uma atividade lícita, mas, isso não os exime de indenizar os danos causados aos clientes.