Olá leitoras e eleitoras!! No último dia 06 de outubro formos as urnas eleger nossos representantes municipais. Essas eleições seguem um sistema democrático que garante aos cidadãos o direito de escolher seus representantes municipais. Vamos entender como funciona todo esse processo!
As eleições para prefeito ocorrem a cada quatro anos e seguem o sistema majoritário, ou seja, o candidato que obtém a maioria dos votos válidos (sem contar votos nulos ou em branco) é eleito. Dependendo do tamanho do município, existem dois tipos de regras para a eleição de prefeito:
Municípios com até 200 mil eleitores: A eleição é realizada em um único turno. O candidato mais votado é eleito, independentemente de quantos votos ele tenha obtido, desde que tenha mais que os outros candidatos.
Municípios com mais de 200 mil eleitores: Se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados. Isso garante que o eleito seja alguém que tenha o apoio da maioria dos eleitores.
O prefeito é eleito junto com um vice-prefeito, formando uma chapa. O vice assume o cargo em caso de ausência definitiva ou temporária do prefeito.
Já para os vereadores, o sistema utilizado é o proporcional, que visa dar uma representação justa aos partidos de acordo com a quantidade de votos que recebem. A eleição para vereador é um pouco mais complexa.
Primeiro, é necessário entender que os votos não vão diretamente para eleger o vereador, mas sim para o partido ou coligação a que ele pertence. Após a contagem de todos os votos, divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Esse resultado é o quociente eleitoral. Cada partido precisa atingir esse número mínimo de votos para garantir ao menos uma cadeira.
Uma vez que o partido atinge o quociente eleitoral, calcula-se quantas cadeiras ele terá direito. Isso é feito dividindo o número de votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário, ou seja, o número de vagas que o partido ou coligação vai ocupar.
As vagas são distribuídas entre os candidatos do partido que tiveram mais votos individuais. Dessa forma, candidatos com grande popularidade dentro do partido podem garantir uma cadeira, mesmo que seu partido não tenha sido o mais votado no geral.
Agora para você que não optou pelos Nulos e em Branco, entenda a diferença:
– Votos válidos: São aqueles que foram direcionados a um candidato ou a um partido (no caso dos vereadores). Apenas esses são considerados na contagem final.
– Votos nulos: Não são considerados na contagem dos votos válidos, pois o eleitor anulou sua escolha, digitando um número de candidato inexistente.
– Votos em branco: Assim como os nulos, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Tanto para prefeito quanto para vereador, é fundamental votar de forma consciente. O prefeito será o responsável pela administração da cidade, enquanto os vereadores têm a função de criar e aprovar leis, além de fiscalizar o trabalho do prefeito. Por isso, conhecer as propostas e o histórico dos candidatos é essencial para fazer escolhas que beneficiem a sua cidade.
Espero que esse guia tenha te ajudado a entender melhor como funcionam as eleições municipais no Brasil. Em caso de dúvidas, deixe um comentário!
Até a próxima!
Dra. Giulia Cherulli
OAB/MG 215.368