DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR DEVERIA SABER E NÃO SABE

Direito à Informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está adquirindo, incluindo preços, características, riscos associados, e condições de compra.


Direito de Arrependimento: Em compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos (como online ou por telefone), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra dentro de um prazo de 7 dias após a entrega do produto ou da assinatura do contrato, podendo devolver o produto e receber de volta qualquer quantia paga.


Direito à Segurança: Os consumidores têm direito a produtos e serviços que não apresentem riscos à sua saúde e segurança, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão de sua natureza e fruição.


Proteção Contra Publicidade Enganosa e Abusiva: É direito do consumidor não ser enganado por publicidade que distorce as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, ou qualquer outro dado sobre produtos e serviços.


Direito à Reparação:
Quando produtos ou serviços apresentam defeitos, não importando se são aparentes ou ocultos, o consumidor tem direito à reparação gratuita, à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou ao abatimento proporcional do preço.


Proteção Contratual: O consumidor tem proteção contra cláusulas contratuais consideradas abusivas. Estas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.


Direito de Reclamação: Os consumidores têm o direito de reclamar pelos bens ou serviços que não atendem às expectativas ou que apresentam irregularidades. Além disso, têm direito a ter suas reclamações ouvidas e tratadas pelos fornecedores e órgãos de defesa do consumidor.


Facilidade de Defesa: Em caso de litígio ou necessidade de defesa de seus direitos, o consumidor tem asseguradas formas facilitadas de acesso à Justiça, incluindo a possibilidade de recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas) para causas de menor complexidade e valor.


Proteção de Dados Pessoais: O consumidor tem o direito à proteção de seus dados pessoais. As empresas devem tratar as informações pessoais dos consumidores com respeito, seguindo as leis de proteção de dados vigentes e garantindo sua privacidade

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta

Thaís Onofre Caixeta de Freitas, mestre em direito (UFU). Especialista em Direuto público e imobiliário. Advogada.

Posts Relacionados

O amor está no empreendedorismo

Pode parecer estranho falar de amor e empreendedorismo no mesmo contexto, mas, fato é que todo empreendedor é apaixonado por

Viagem para Argentina: como trocar moeda?

Completando um ano da Revista Revolution, venho trazer um tema bemimportante para os viajantes diretamente das terras argentinas para facilitar

Sobre ser mãe…

Antes de ser mãe, tudo que nos falam são apenas frases formadas. Até mesmo nossas mães sempre diziam: “quando você

Os prejuízos da pobreza menstrual

Geralmente a primeira menstruação ocorre por volta dos 10 a 15 anos de idade, podendo variar de acordo com o

Origem do Halloween

Acredita-se que a maioria das tradições de Halloween tenham se originado nos antigos festivais celtas chamados Samhaim, que marcavam a

Nutrição Materno Infantil

A nutrição materno infantil engloba diferentes momentos na vida de uma mulher, desde as tentativas de engravidar, a gestação em

À Mesa com a Revolution

Sabores que contam histórias. São Paulo nunca deixa de surpreender e, entre as esquinas que misturam cultura, arte e gastronomia,

Cada Pele conte uma História

Cada Pele Conta uma História: um filme sobre propósito, beleza e transformação emociona o público em estreia no cinema Na

Hipnose em pacientes oncológicos

Por Adriane Garcia especialista em Hipnose – @adrianegracia.terapia Pacientes com câncer enfrentam não só os efeitos da doença em si,