Chegou o mês de muitas confraternizações com amigos e família, trouxemos dicas importantes que todos os consumidores deveriam saber
E como estão chegando as datas comemorativas, onde faremos várias compras para, viagens para viver reencontros e novos momentos, ou seja muitos acordos acordos comerciais e pensando nisso, trouxemos cinco dicas importantes que devem saber, e pode até ser que você ou alguém que conheça tenha passado por alguma situação em que se sentiu lesado em algum desses momentos.
O Comerciante deve expor informações pertinentes do produto
Conforme disposto no artigo 6• do CDC – toda loja deve expor preços e informações adequada e clara sobre dos produtos, características, composição, qualidade, tributo incidentes e preço, como também, os riscos que apresentam.
Compra realizada na internet
Dispõe o artigo 49 do código de defesa do consumidor que, as compras realizadas pela internet têm até 7 (sete) dias para que se desista da operação.
Lembrando que na contagem dos dias serão contabilizados também os finais de semana.
Cobrança indevida com restituição em dobro
Quem é vítima de cobrança indevida, pode exigir que o valor seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regrinha tem previsão no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, se o cliente for cobrado indevidamente em 50 reais, ele deverá ser restituído em 100 reais mais a correção.
Passagens de ônibus têm validade de um ano
De acordo com a Lei nº 11.975 de 07 de junho de 2009, as passagens de ônibus, mesmo com data e horários, ou seja, já marcada, têm validade de um ano. O passageiro com a viagem marcada, e que por algum motivo esteja impossibilitado de viajar, deverá comunicar a empresa com três horas de antecedência, garantindo que o bilhete estará válido até um ano após a emissão da passagem.
Passagem aéreas
Prevê o código de defesa do consumidor que, no caso de cancelamento do voo, a empresa é obrigada a remarcar ou reembolsar a viagem, e em caso de atraso, a companhia aérea deve fornecer ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e até mesmo hospedagem dependendo da duração de atraso do seu voo.
Não devemos permitir que seja comum abrirmos mão de nossos direitos como consumidor por não conhecê-los.