Dicas de Direito do Consumidor

Chegou o mês de muitas confraternizações com amigos e família, trouxemos dicas importantes que todos os consumidores deveriam saber

E como estão chegando as datas comemorativas, onde faremos várias compras para, viagens para viver reencontros e novos momentos, ou seja muitos acordos acordos comerciais e pensando nisso, trouxemos cinco dicas importantes que devem saber, e pode até ser que você ou alguém que conheça tenha passado por alguma situação em que se sentiu lesado em algum desses momentos.

O Comerciante deve expor informações pertinentes do produto
Conforme disposto no artigo 6• do CDC – toda loja deve expor preços e informações adequada e clara sobre dos produtos, características, composição, qualidade, tributo incidentes e preço, como também, os riscos que apresentam.

Compra realizada na internet
Dispõe o artigo 49 do código de defesa do consumidor que, as compras realizadas pela internet têm até 7 (sete) dias para que se desista da operação.
Lembrando que na contagem dos dias serão contabilizados também os finais de semana.

Cobrança indevida com restituição em dobro
Quem é vítima de cobrança indevida, pode exigir que o valor seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regrinha tem previsão no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, se o cliente for cobrado indevidamente em 50 reais, ele deverá ser restituído em 100 reais mais a correção.

Passagens de ônibus têm validade de um ano
De acordo com a Lei nº 11.975 de 07 de junho de 2009, as passagens de ônibus, mesmo com data e horários, ou seja, já marcada, têm validade de um ano. O passageiro com a viagem marcada, e que por algum motivo esteja impossibilitado de viajar, deverá comunicar a empresa com três horas de antecedência, garantindo que o bilhete estará válido até um ano após a emissão da passagem.

Passagem aéreas
Prevê o código de defesa do consumidor que, no caso de cancelamento do voo, a empresa é obrigada a remarcar ou reembolsar a viagem, e em caso de atraso, a companhia aérea deve fornecer ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e até mesmo hospedagem dependendo da duração de atraso do seu voo.

Não devemos permitir que seja comum abrirmos mão de nossos direitos como consumidor por não conhecê-los.

Giulia Cherulli

Giulia Cherulli

Posts Relacionados

Nutrição e o envelhecer

Já é sabido que os idosos estão vivendo mais tempo e com mais saúde do que nunca visto antes. Mas,

Corantes na Alimentação Infantil

Atualmente, sabemos que com a industrialização, os alimentos que consumimos não são mais puramente compostos de nutrientes para o sustento

Como funciona o Poder Legislativo?

Agora que aprendemos o que é o Poder Legislativo e entendemos a sua composição, que tal aprofundarmos nas funções dos

Ele não esquece

Você não está pulando de alegria, nem chorando como uma criança, está apenas extasiada. Há muito para dizer, mas as

MATERNIDADE E OUTUBRO ROSA

Outubro Rosa e maternidade se entrelaçam de maneiras profundas, especialmente no que diz respeito à conscientização e apoio às mães

Todo mundo influencia, mas como?

Vivemos em uma era onde cada um de nós é um potencial influenciador. Com as redes sociais, nossas opiniões, gostos