A adoção é o instituto que tem por objetivo mudar o núcleo familiar de uma criança ou adolescente e possui vários requisitos legais que devem ser respeitados, de forma a prevalecer os interesses e direitos do adotado.
O Brasil tem efetivamente 4,9 mil menores esperando por adoção e 42.546 pessoas ou casais que pretendem adotar uma criança. Apesar da aparente abundância de pessoas aguardando a oportunidade de adotar uma criança ou adolescente, a adoção ainda é complicada e demorada, além de deixar muitos menores cada vez mais distantes da adoção.
O Código Civil de 1916 também garantiu a transferência de pátrio poder dos pais biológicos para os pais adotantes, mas os filhos adotados não tinham os mesmos direitos que filhos biológicos na época.
A Lei 3.133, de 1957, alterou as regras para a adoção: os adotantes deveriam ter mais de 30 anos e uma diferença mínima de idade de 16 anos em relação ao adotado. A adoção ainda era um processo passível de revogação, no entanto, em 1965, a Lei 4.655 permitiu, sem garantir, que o filho adotivo pudesse gozar dos mesmos direitos dos filhos legítimos, seriam legitimados, para que ele pudesse ser afastado de sua família biológica, além de ter sua certidão de nascimento original trocada por uma nova com o nome do casal adotante constando como pai e mãe.
A adoção somente se tornou um processo mais amplo e justo com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois esse documento garante aos filhos adotados os mesmos direitos de filhos legítimos, consequentemente, alcançando a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, estabelecendo o documento estabelecido para garantir o que estava descrito na Constituição, as regras de adoção tornaram-se melhores para adotantes e adotados, como também garantiu:
• O reconhecimento de igualdade entre os filhos adotados e biológicos, a idade mínima para alguém adotar abaixou de 30 para 21 anos de idade, e a idade máxima do adotado com plenos direitos subiu de 7 para 18 anos.
• Pessoas solteiras poderiam adotar filhos se se encaixassem nos critérios;
• Casais homossexuais ainda não poderiam adotar filhos, pois o casamento homossexual ainda não era reconhecido, mas com a autorização de um juiz da Vara da Infância – como nos outros casos de adoção –, uma das partes do casal poderia requisitar a adoção como solteira.
A criança disponível para a adoção será incluída no Cadastro Nacional para a Adoção, e os juizados e varas da infância são quem fazem o elo entre adotantes e os menores cadastrados. Importante dizer, que o processo de adoção parece demorar em consequência de burocracia, mas não é, essa demora acontece em consequência do perfil exigido pelos interessados em adotar.
No entanto, a espera de famílias por um perfil desejado de crianças, que na maioria dos casos coincide com uma baixa quantidade de crianças disponíveis, eleva esse tempo a uma média de 3,5 anos, podendo ser maior ou menor e requerendo, hoje, a abertura de vários processos, ocasionando o longo e doloroso período de espera.