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	<title>Voos domésticos &#8211; Revista Revolution</title>
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		<title>POSSO DEMORAR PARA PROPOR AÇÃO REPARATÓRIA CONTRA COMPANIA AÉREA?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís Onofre Caixeta]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Feb 2023 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Acção reparatória]]></category>
		<category><![CDATA[Compania aérea]]></category>
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					<description><![CDATA[Você não precisa entrar com ação imediatamente após o fato ocorrer, mas é importante nos atentarmos sobre o prazo prescricionais para propor ação reparatória contra companhias aéreas por eventuais danos ocasionados por elas. Sobre o tema, existem dois prazos, o primeiro é para ação reparatória por danos ocorridos em voos domésticos, neste caso, o prazo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><br>Você não precisa entrar com ação imediatamente após o fato ocorrer, mas é importante nos atentarmos sobre o prazo prescricionais para propor ação reparatória contra companhias aéreas por eventuais danos ocasionados por elas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Sobre o tema, existem dois prazos, o primeiro é para ação reparatória por danos ocorridos em voos domésticos, neste caso, o prazo prescricional é de cinco anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Já os voos internacionais possuem prazo prescricional menor, para eles, dois anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Os prazos prescricionais são diferentes em virtude do fato de que os voos nacionais são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, para os internacionais deve ser aplicada a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><strong>Mas o que é prescrição?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Ou seja, a pessoa &#8220;dormiu no ponto&#8221; por determinado tempo, prescreveu, não é mais possível pleitear pela reparação do dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Exceção à regra ocorreu durante a Pandemia (COVID-2019), em que o prazo prescricional foi suspenso.<br>Ou seja, se você teve algum problema relacionado à voos domésticos ou não, durante o período da pandemia, pode ser que ainda encontre pretensão de direito de ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Mas não se pode demorar muito, importante tentar as resoluções amigáveis imediatamente após o fato ocorrido ou assim que retornar de seu destino. Após, caso as tratativas amigáveis não resultarem em reparação total do dano, importante procurar um especialista para dar entrada com a ação judicial.<br>Importante ressaltar que não é indicado ao consumidor deixe o tempo passar e aguarde que o juiz não declare a prescrição, em alguns casos existe a ponderação, mas na maioria dos casos não.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Abaixo um caso específico para melhor entendimento:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que aplicou a uma ação de danos morais movida por uma passageira contra a American Airlines em razão de atraso de voo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em lugar de normas e tratados limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal. De acordo com o ministro, a decisão, questionada no STF pela American Airlines Inc. na Reclamação (RCL) 38694, diverge da jurisprudência fixada pelo Supremo sobre a matéria por meio da sistemática da repercussão geral.Em julgamento realizado em maio de 2017, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos mediante a aplicação das regras estabelecidas em convenções internacionais sobre a matéria ratificadas pelo Brasil. Na ocasião, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>No caso da American Airlines, o juízo de primeira instância, ao julgar o pedido de danos morais da passageira, afastou o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação a contar do fato (prescrição bienal) previsto na Convenção de Montreal e aplicou a prescrição mais benéfica de cinco anos prevista no CDC. O entendimento foi mantido pelo TJ-SP.</p>
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