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	<title>Visibilidade Social &#8211; Revista Revolution</title>
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	<description>Mais que uma revista, uma revolução.</description>
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		<title>CRECHE: Um direito da mãe trabalhadora ou da criança?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 17:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Esta é uma questão que constantemente causa divergências entre as esferas jurídica e educacional. A&#160;Constituição Federal&#160;em seu art.&#160;7º&#160;garante à mãe trabalhadora o direito de, após o nascimento de seu filho, requerer licença de 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo do seu salário. A&#160;mãe trabalhadora ainda tem assegurado o direito a berçário ou creche [&#8230;]]]></description>
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<p>Esta é uma questão que constantemente causa divergências entre as esferas jurídica e educacional.</p>



<p>A&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>&nbsp;em seu art.&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">7º</a>&nbsp;garante à mãe trabalhadora o direito de, após o nascimento de seu filho, requerer licença de 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo do seu salário. A&nbsp;mãe trabalhadora ainda tem assegurado o direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando.</p>



<p>Em contrapartida o <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031134/estatuto-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-lei-8069-90">Estatuto da Criança e do Adolescente</a>&nbsp;e o art.&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10650040/artigo-208-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">208</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>&nbsp;asseguram o atendimento em creche e em pré-escola&nbsp;às crianças&nbsp;de 0 a 6 anos de idade.</p>



<p>Observamos que o direito de ambos se entrelaça, pois garantir o direito de acesso à creche às crianças cujas mães sejam trabalhadoras auxilia o desenvolvimento profissional da genitora.</p>



<p>A forma como este direito deve ser garantido se confunde no momento de classificar a creche como possível direito social das mães ou como início da vida escolar da criança. E erroneamente a maioria de nós ainda possui a visão de que somente a mãe trabalhadora tem direito a uma vaga para seu filho na creche.</p>



<p>Temos fatores que dificultam o acesso das crianças pequenas à Educação Infantil, dos quais citamos: a dificuldade de encontrar uma vaga nas escolas públicas, a distância entre o domicílio e a instituição pleiteada, a qualidade dos serviços oferecidos pelo município, entre outros.</p>



<p>Em relação ao déficit de vagas, podemos afirmar que a demanda vai muito além das longas listas de espera que se formam nas unidades públicas, pois, frequentemente, os pais ou responsáveis, ao terem conhecimento das grandes listas de espera e da inexistência de vagas, desistem de inserir o nome da criança na lista e passam a buscar novas alternativas.</p>



<p>A maioria das crenças que atribuem à creche a visão estereotipada de local para “guardar” as crianças enquanto suas mães trabalham derivam do desconhecimento da organização espaço-tempo e das funções cuidar-educar que as creches assumem.</p>



<p>O movimento de mulheres nos anos 1970, reivindicando creches, foi fundamental para o surgimento da creche como instituição, com a função de cuidar e educar as crianças (Oliveira, 1999). Como instituição, ela representa um bem, um direito da criança e do trabalhador, uma conquista da sociedade civil organizada com a finalidade de promover o desenvolvimento infantil, especialmente quanto às suas necessidades e competências educativas.</p>



<p>Esse fato teve como consequência a procura por creche tanto pelas mães trabalhadoras como pelas que não trabalhavam fora, pois essas contavam com poucos recursos no espaço doméstico para garantir a socialização da criança.</p>



<p>Vê-se também que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente.</p>



<p>Portanto, precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um&nbsp;direito de todas as crianças de 0 a 6 anos.</p>



<p>E é preciso que este problema tenha visibilidade social, pois somente através do reconhecimento desta demanda serão mobilizados esforços e recursos para a ampliação do atendimento à Educação Infantil com qualidade. </p>
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