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	<title>Proteção ao idoso &#8211; Revista Revolution</title>
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		<title>Dignidade Humana e Proteção do Idoso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Sep 2022 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[Para esta edição, relembro com vocês o quanto o tempo passou rápido, um ano de muito conteúdo e informações de grande relevância, por aqui sempre falo com vocês sobre os direitos, deveres, preocupações, e em atenção ao tempo, com muito carinho escolhi falar sobre o caminho digno da vida em seu ciclo final. A vida [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Para esta edição, relembro com vocês o quanto o tempo passou rápido, um ano de muito conteúdo e informações de grande relevância, por aqui sempre falo com vocês sobre os direitos, deveres, preocupações, e em atenção ao tempo, com muito carinho escolhi falar sobre o caminho digno da vida em seu ciclo final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vida decorre em rápido lapso temporal, é breve a existência do ser humano, por isso se torna essencial que as fases que o indivíduo atravessa sejam – no mínimo – dignas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na velhice, em especial (período de grande fragilidade), faz-se mister maior amparo e proteção. Normas regulamentadoras e garantidoras de direitos ao ser humano mostram-se essenciais para que seja realmente digna esta fase da vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pensando nisso, nossos legisladores tiveram grandes preocupações em assegurar a proteção a esta minoria, destacando grandes responsabilidades para os filhos, netos e familiares com seus idosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As necessidades básicas são direitos, objetivando a dignidade dessas pessoas, a velhice deverá ser verdadeiramente mais humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o estudo da responsabilização dos filhos e parentes ganha imenso destaque: a ausência dos filhos na velhice dos pais implica diretamente reparação, com fins de efetivação do amparo aos pais em idade avançada e, assim, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito importante mencionar quanto a responsabilização disposta no&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">código civil</a>&nbsp;brasileiro no âmbito alimentar, determinada nos artigos&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615295/artigo-1694-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1694</a>&nbsp;a&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615037/artigo-1699-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1699</a>, estes que são utilizados para embasar eventual ação de alimentos pelo idoso em desfavor dos filhos que incorreram em abandono, visando à efetivação de seus direitos e promoção de uma vida digna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há de se destacar especialmente o artigo 1696 quanto à reciprocidade na prestação de alimentos entre pais e filhos: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.&nbsp;Assim, os pais poderão reclamar pensão alimentícia ao filho, desde que este seja maior de idade, além de ter condições financeiras para suportar tal encargo; deve ser comprovada também a necessidade da ajuda dos filhos para a aquisição de alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, não apenas os filhos têm o dever para com os seus pais, mas netos também têm tal responsabilidade, bem como outros familiares, respeitando sempre a proximidade genealógica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de todos os dispositivos legais voltados para a proteção do idoso, em muitos dos casos estes são abandonados, passando por muitas dificuldades em seu cotidiano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;abandono&nbsp;pode ser material, afetivo e afetivo inverso, o primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, já o segundo, decorre da ausência de afeto e o terceiro é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais&nbsp;idosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há de se ressaltar ainda que a Constituição Federal reafirma a responsabilização civil dos familiares, em especial dos filhos, no seu artigo 229, onde dita que a estes incide “o dever de ajudar e amparar os&nbsp;pais&nbsp;na velhice, carência ou enfermidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você já presenciou essas situações, denunciem por meio do&nbsp;Ministério Público, disque 100 (Disque Direitos Humanos), em delegacias, Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Defensoria Pública e OAB do seu estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vamos cuidar do próximo!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Giulia Cherulli</p>
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