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	<title>Grávida &#8211; Revista Revolution</title>
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	<title>Grávida &#8211; Revista Revolution</title>
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		<title>PERDA GESTACIONAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Kamilla Corsino]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Feb 2024 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Filhos]]></category>
		<category><![CDATA[Gestação]]></category>
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<p>Vamos falar de um assunto que é tão pouco citado, e que acontece tanto a nossa volta e na maioria das vezes nem sabemos! Eu mesma não sabia até passar por uma “aborto espontâneo” no início do ano passado! Lidar com a perda gestacional pode ser incrivelmente difícil e doloroso. Por isso quem passa por essa dor, precisa passar por alguns cuidados.</p>



<p>Primeiramente, é importante permitir-se sentir todas as emoções que surgem após a perda, seja tristeza, raiva, confusão ou qualquer outra coisa. Não há uma maneira &#8220;certa&#8221; de se sentir, e é normal experimentar uma variedade de emoções.</p>



<p>Não hesite em buscar apoio de amigos, familiares, ou até mesmo grupos de apoio online ou presenciais. Compartilhar suas experiências com outras pessoas que passaram por situações semelhantes pode ser reconfortante e validar seus sentimentos.</p>



<p>Durante esse período difícil, é essencial cuidar de si mesmo tanto física quanto emocionalmente. Isso pode incluir coisas como descansar o suficiente, comer bem, praticar exercícios leves, e participar de atividades que lhe tragam conforto. Muitas mamães que passaram por esse sentimento, as vezes não conseguem lidar com isso, mas o cuidado consigo importante! Se sentir que está tendo dificuldades para lidar com a perda, considere procurar ajuda de um profissional de saúde mental, como um psicólogo ou terapeuta. Eles podem fornecer apoio adicional e técnicas para lidar com o luto.</p>



<p>Mas o mais importante no meu ponto de vista é, dê tempo a si mesma. O processo de luto é único para cada pessoa, e não há um prazo definido para superá-lo. Permita-se o tempo necessário para passar pelo processo de luto e não se pressione para &#8220;superar&#8221; a perda rapidamente. Seja gentil consigo mesma durante esse período difícil. Não se julgue por suas reações emocionais e lembre-se de que é normal sentir-se sobrecarregado ou confuso após a perda gestacional.</p>



<p>Lidar com a perda gestacional é uma jornada individual e única para cada pessoa. Não hesite em buscar o apoio e os recursos de que precisa para atravessar esse momento difícil.<br>E você mamãe que está lendo isso e está passando por isso, sinta um abraço meu! </p>
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		<title>Estou grávida, possuo direito á pensão?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 16:46:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Deveres]]></category>
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		<category><![CDATA[Valores]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 2008 foi instituída a Lei 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que possui caráter jurídico e social, visa assegurar a garantia de proteção integral às gestantes e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento [&#8230;]]]></description>
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<p>Em 2008 foi instituída a Lei 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que possui caráter jurídico e social, visa assegurar a garantia de proteção integral às gestantes e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro, ou seja, a garantia do alimento devido para filho que ainda não nasceu, fixado durante o período gestacional da mulher, considerando a própria natureza do instituto.</p>



<p>No âmbito do direito os alimentos tem o significado de valores, bens ou serviços destinados as necessidades existências das pessoas, podendo os alimentos decorrerem dos deveres de assistência ocasionada por ruptura de relação matrimonial ou de união estável, sendo dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.</p>



<p>Nos casos, em que o pai da criança não queira ajudar financeiramente durante a gestação, mas apresenta-se justo e havendo de fato a indicação de que uma determinada pessoa é o pai da criança em gestação, ele deverá sim ajudar para o bom desempenho da gravidez.</p>



<p>A Lei tem como objetivo garantir proteção à mulher grávida, assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, uma vez que as necessidades da gestante e do nascituro não podem ser separados por razões biológicas, consideramos que tais direitos como os alimentos são irrenunciáveis e obrigatórios tanto da parte da mãe quanto da parte do suposto pai, de modo proporcional aos recursos de ambos, ou seja, são valores suficientes para cobrir as despesas referentes ao período de gravidez e dela decorrentes da concepção ao parto, os gastos serão com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, além de outras despesas que o magistrado possa considerar pertinente.</p>



<p>Para fazer jus aos alimentos gravídicos, cabe a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos, que será concedido mediante apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente o pai do nascituro, considere como elementos que comprovem a existência do relacionamento amoroso, como fotografias, cartões, mensagem em redes sociais, testemunhas.</p>



<p>O valor será pago mensalmente, e será definido observando a necessidade das gestantes e a possibilidade do suposto pai em arcar com o custo, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção de ambos, ou seja, será avaliado as peculiaridades de cada caso, para que seja fixado tal valor. O benefício irá perdurar até o nascimento da criança, e poderá ser convertido em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração.</p>



<p>Sem dúvida, a vida humana se caracteriza pelas necessidades inerentes a ela e são de grande destaque, sendo consideradas como direito fundamental pelo nosso Estado, exaltando a necessidade da ciência da sociedade quanto a sua sensibilidade para tratar o assunto.</p>



<p>Conheça os seus direitos e não tenha medo de valer-se do mesmo! </p>
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