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	<title>Deveres &#8211; Revista Revolution</title>
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	<title>Deveres &#8211; Revista Revolution</title>
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		<title>Dignidade Humana e Proteção do Idoso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Sep 2022 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[Para esta edição, relembro com vocês o quanto o tempo passou rápido, um ano de muito conteúdo e informações de grande relevância, por aqui sempre falo com vocês sobre os direitos, deveres, preocupações, e em atenção ao tempo, com muito carinho escolhi falar sobre o caminho digno da vida em seu ciclo final. A vida [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Para esta edição, relembro com vocês o quanto o tempo passou rápido, um ano de muito conteúdo e informações de grande relevância, por aqui sempre falo com vocês sobre os direitos, deveres, preocupações, e em atenção ao tempo, com muito carinho escolhi falar sobre o caminho digno da vida em seu ciclo final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vida decorre em rápido lapso temporal, é breve a existência do ser humano, por isso se torna essencial que as fases que o indivíduo atravessa sejam – no mínimo – dignas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na velhice, em especial (período de grande fragilidade), faz-se mister maior amparo e proteção. Normas regulamentadoras e garantidoras de direitos ao ser humano mostram-se essenciais para que seja realmente digna esta fase da vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pensando nisso, nossos legisladores tiveram grandes preocupações em assegurar a proteção a esta minoria, destacando grandes responsabilidades para os filhos, netos e familiares com seus idosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As necessidades básicas são direitos, objetivando a dignidade dessas pessoas, a velhice deverá ser verdadeiramente mais humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o estudo da responsabilização dos filhos e parentes ganha imenso destaque: a ausência dos filhos na velhice dos pais implica diretamente reparação, com fins de efetivação do amparo aos pais em idade avançada e, assim, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito importante mencionar quanto a responsabilização disposta no&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">código civil</a>&nbsp;brasileiro no âmbito alimentar, determinada nos artigos&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615295/artigo-1694-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1694</a>&nbsp;a&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615037/artigo-1699-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1699</a>, estes que são utilizados para embasar eventual ação de alimentos pelo idoso em desfavor dos filhos que incorreram em abandono, visando à efetivação de seus direitos e promoção de uma vida digna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há de se destacar especialmente o artigo 1696 quanto à reciprocidade na prestação de alimentos entre pais e filhos: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.&nbsp;Assim, os pais poderão reclamar pensão alimentícia ao filho, desde que este seja maior de idade, além de ter condições financeiras para suportar tal encargo; deve ser comprovada também a necessidade da ajuda dos filhos para a aquisição de alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, não apenas os filhos têm o dever para com os seus pais, mas netos também têm tal responsabilidade, bem como outros familiares, respeitando sempre a proximidade genealógica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de todos os dispositivos legais voltados para a proteção do idoso, em muitos dos casos estes são abandonados, passando por muitas dificuldades em seu cotidiano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;abandono&nbsp;pode ser material, afetivo e afetivo inverso, o primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, já o segundo, decorre da ausência de afeto e o terceiro é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais&nbsp;idosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há de se ressaltar ainda que a Constituição Federal reafirma a responsabilização civil dos familiares, em especial dos filhos, no seu artigo 229, onde dita que a estes incide “o dever de ajudar e amparar os&nbsp;pais&nbsp;na velhice, carência ou enfermidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você já presenciou essas situações, denunciem por meio do&nbsp;Ministério Público, disque 100 (Disque Direitos Humanos), em delegacias, Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Defensoria Pública e OAB do seu estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vamos cuidar do próximo!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Giulia Cherulli</p>
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		<title>Estou grávida, possuo direito á pensão?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 16:46:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em 2008 foi instituída a Lei 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que possui caráter jurídico e social, visa assegurar a garantia de proteção integral às gestantes e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Em 2008 foi instituída a Lei 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que possui caráter jurídico e social, visa assegurar a garantia de proteção integral às gestantes e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro, ou seja, a garantia do alimento devido para filho que ainda não nasceu, fixado durante o período gestacional da mulher, considerando a própria natureza do instituto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito do direito os alimentos tem o significado de valores, bens ou serviços destinados as necessidades existências das pessoas, podendo os alimentos decorrerem dos deveres de assistência ocasionada por ruptura de relação matrimonial ou de união estável, sendo dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos, em que o pai da criança não queira ajudar financeiramente durante a gestação, mas apresenta-se justo e havendo de fato a indicação de que uma determinada pessoa é o pai da criança em gestação, ele deverá sim ajudar para o bom desempenho da gravidez.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei tem como objetivo garantir proteção à mulher grávida, assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, uma vez que as necessidades da gestante e do nascituro não podem ser separados por razões biológicas, consideramos que tais direitos como os alimentos são irrenunciáveis e obrigatórios tanto da parte da mãe quanto da parte do suposto pai, de modo proporcional aos recursos de ambos, ou seja, são valores suficientes para cobrir as despesas referentes ao período de gravidez e dela decorrentes da concepção ao parto, os gastos serão com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, além de outras despesas que o magistrado possa considerar pertinente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para fazer jus aos alimentos gravídicos, cabe a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos, que será concedido mediante apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente o pai do nascituro, considere como elementos que comprovem a existência do relacionamento amoroso, como fotografias, cartões, mensagem em redes sociais, testemunhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor será pago mensalmente, e será definido observando a necessidade das gestantes e a possibilidade do suposto pai em arcar com o custo, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção de ambos, ou seja, será avaliado as peculiaridades de cada caso, para que seja fixado tal valor. O benefício irá perdurar até o nascimento da criança, e poderá ser convertido em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem dúvida, a vida humana se caracteriza pelas necessidades inerentes a ela e são de grande destaque, sendo consideradas como direito fundamental pelo nosso Estado, exaltando a necessidade da ciência da sociedade quanto a sua sensibilidade para tratar o assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conheça os seus direitos e não tenha medo de valer-se do mesmo! </p>
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