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	<title>Ambito familiar &#8211; Revista Revolution</title>
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		<title>Os Direitos das Mulheres no Âmbito Familiar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sthefanne Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 14:57:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A família é a base da sociedade e possui especial proteção do Estado fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da liberdade, do pluralismo familiar, da igualdade, do direito a diferença, do melhor interesse da criança e do adolescente, da paternidade, maternidade responsável e no princípio da solidariedade. Sabemos que o instituto [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A família é a base da sociedade e possui especial proteção do Estado fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da liberdade, do pluralismo familiar, da igualdade, do direito a diferença, do melhor interesse da criança e do adolescente, da paternidade, maternidade responsável e no princípio da solidariedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sabemos que o instituto família vem passando por muitas transformações, hoje temos famílias “monoparental”, “anaparental”, “eudonomista”, “unipessoal” “homoafetiva” dentre outras. Entretanto, independentemente do tipo de denominação de cada família estabelecida, o princípio da afetividade deve fazer parte de todos eles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A figura da mulher é a principal protagonista nos núcleos familiares citados acima e por representar e fazer parte de praticamente todos eles é que elas devem estar bem orientadas de seus direitos e deveres no âmbito familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o artigo publicado em 16/02/20 no site do Correio Braziliense, “Mulheres são responsáveis pela renda familiar em quase metade das casas”, levantamento feito pela consultoria de dados com base em números do IBGE revela que a soma das mulheres responsáveis financeiramente pela renda familiar é crescente a cada ano e chega a 34,4 milhões de mulheres atualmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o aumento das mulheres como chefes de família o Poder Público tem desenvolvido políticas que visam garantir os direitos humanos das mulheres no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressões sofridas. Leis foram criadas para proteger a mulher no âmbito doméstico, a Lei 11.34, de 7 de agosto de 2006, tem o objetivo de proteger a mulher no âmbito familiar da violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu Art. 3º fica estabelecido que “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. É direitos da mulher ter conhecimento de seus Direitos e deveres no âmbito familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a criação dessa Lei, as mulheres têm seus direitos protegidos por meio de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de ações não governamentais tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dentre outrosm que visam a proteção da mulher por meio da segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É de suma importância que as mulheres conheçam seus direitos e seus deveres no âmbito familiar e se tornem esclarecidas dos mesmos, pois, elas são àquelas que foram agraciadas com o dom da vida e carregam em si a responsabilidade de reprodução do ser humano, esse fato por si só já é o suficiente para serem respeitadas, protegidas, valorizadas e honradas por todos.</p>
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