<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>advocacia feminina &#8211; Revista Revolution</title>
	<atom:link href="https://revistarevolution.com.br/tag/advocacia-feminina/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://revistarevolution.com.br</link>
	<description>Mais que uma revista, uma revolução.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Sep 2021 16:37:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://revistarevolution.com.br/wp-content/uploads/2021/08/LOGOTIPO_REVOLUTION-MAGAZINE_Prancheta-1-copia-1-e1628862602357-150x150.png</url>
	<title>advocacia feminina &#8211; Revista Revolution</title>
	<link>https://revistarevolution.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Violência Doméstica e Proteção à Mulher</title>
		<link>https://revistarevolution.com.br/violencia-domestica-e-protecao-a-mulher/</link>
					<comments>https://revistarevolution.com.br/violencia-domestica-e-protecao-a-mulher/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Sep 2021 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia feminina]]></category>
		<category><![CDATA[advogadas]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistarevolution.com.br/?p=4531</guid>

					<description><![CDATA[A Lei Maria da Penha, lei n° 11.340/06 trata, especificamente, de um assunto muito comum, porém pouco falado. A violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei de 2006 enumera algumas das formas de violência que as mulheres podem sofrer, tais como: violência doméstica, violência moral ou qualquer conduta que importe em calúnia, a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei Maria da Penha, lei n° 11.340/06 trata, especificamente, de um assunto muito comum, porém pouco falado. A violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei de 2006 enumera algumas das formas de violência que as mulheres podem sofrer, tais como: violência doméstica, violência moral ou qualquer conduta que importe em calúnia, a silenciosa violência psicológica aquela que causa danos ao emocional, baixa autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher em suas ações e comportamentos, danos patrimoniais entendido como qualquer conduta que gere a retenção, subtração de objetos, sejam eles instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos e a violência física aquela que ofende a integridade ou saúde corporal, causando sofrimento.</p>



<p>A violação da intimidade da mulher também passar a ser reconhecida como violência doméstica e familiar, considerando o fato do registro não autorizado de cenas de nudez ou de ato sexual que também foi criminalizado. A falta de cuidado com a mulher, vai além da lesão física, a agressão atinge a autoestima, promove vergonha, desencadeia depressão, provoca distúrbio de sono e alimentação, dentre outras.</p>



<p>É possível caracterizar a violência doméstica sendo qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ocasionando morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja no âmbito público como no privado. Vale ressaltar que não existe um perfil específico de quem sofre com a violência doméstica, portanto, não se limita a casos individuais ou isolados, ou em apenas determinadas famílias, não sendo privativa de determinadas classes sociais ou nações, a violência doméstica atinge milhares de mulheres em todo o mundo.</p>



<p>O histórico de combate à violência contra a mulher revela que não pode ser menosprezado ou negligenciado, causando preocupação intimamente ligadas aos direitos fundamentais no Brasil, que passou a reconhecer os direitos das mulheres, celebrando pactos com diversas outras nações afim de minimizar a quantidade de ocorrências nos países signatários, uma vez que a violência doméstica causa danos não somente às mulheres e sim todo o seu seio familiar, sociedade e o país de forma geral. Uma mulher quando é agredida, violada, atinge centenas de mulheres que lutam diariamente pelo seu lugar na sociedade.&nbsp;</p>



<p>A Lei Maria da Penha veio como forma de proteção para a mulher contra a violência doméstica e familiar, e tem como objetivo estipular a punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.Mesmo que somente a Lei não seja suficiente, é um elemento de importante combate aos casos de violência, tanto quanto ao sistema de proteção às vítimas, quanto a devida punição aos agressores.</p>



<p>Se você conhece alguém que está sofrendo violência, não se cale!</p>



<p>Peça ajuda! Ligue 180!</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://revistarevolution.com.br/violencia-domestica-e-protecao-a-mulher/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Revolução da advocacia feminina</title>
		<link>https://revistarevolution.com.br/revolucao-da-advocacia-feminina/</link>
					<comments>https://revistarevolution.com.br/revolucao-da-advocacia-feminina/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giulia Cherulli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2021 16:14:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia feminina]]></category>
		<category><![CDATA[advogadas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistarevolution.com.br/?p=4143</guid>

					<description><![CDATA[Conhecida, historicamente, a advocacia é uma profissão machista, na qual se revela uma atividade extremamente desafiadora, que tem passado por inúmeras transformações, exigindo cada vez mais do profissional a multidisciplinariedade. A figura da mulher na sociedade passou a ser algo extremamente importante atualmente, onde ela exerce cada vez mais um papel de protagonista, ainda que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conhecida, historicamente, a advocacia é uma profissão machista, na qual se revela uma atividade extremamente desafiadora, que tem passado por inúmeras transformações, exigindo cada vez mais do profissional a multidisciplinariedade.</p>



<p>A figura da mulher na sociedade passou a ser algo extremamente importante atualmente, onde ela exerce cada vez mais um papel de protagonista, ainda que sofra com as heranças históricas do sistema social patriarcal em seu dia a dia.</p>



<p>As mulheres que ingressam na área jurídica vivem na prática cotidiana os intensos desafios da profissão, sendo este ainda intensificado em razão do gênero. Como forma de combate e provocação de significativas mudanças, as mulheres advogadas se preparam profissionalmente e procuram cada vez mais a efetividade e permanência no mercado de trabalho, para que ocorram mudanças consolidadas no cenário jurídico como um todo, aumentando a cada ano o numero de mulheres inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil e por consequência ocupando cada vez mais, importantes cargos de liderança.</p>



<p>E na advocacia não tem sido diferente, mulheres com posturas firmes e que assumem papeis de destaque, são respeitadas e reconhecidas na sociedade, e por outro lado ainda são vistas sob olhares de estranheza e desconfiança, pela visão imposta pela sociedade, de que a mulher é figura frágil e, muitas vezes, incapaz de assumir posições de liderança.</p>



<p>É nítido o progresso feminino na carreira jurídica que já é uma realidade, uma vez que os avanços sociais são constantes, efeito até mesmo da revolução feminina, sendo preciso ter em mente a luta pela equidade para que possamos continuar progredindo e ocupando o espaço que é nosso por direito, estamos quebrando barreiras, superando o preconceito, celebrando desafios e comprovando a nossa capacidade e o vigor da mulher com altivez e coragem.</p>



<p>Na posição de jovens advogadas e mulher advogada, ainda é preciso conciliar as adversidades intrínsecas ao início de carreira com o sentimento de insegurança, sendo necessário evidenciar a frustração quanto à remuneração, sendo um dos principais e mais desoladores desafios, uma vez que, desenvolvemos o mesmo trabalho, com qualidade técnica igual ou superior, mas nossas remunerações ainda são inferiores se comparada ao sexo oposto.</p>



<p>Para que possamos seguir ocupando o nosso espaço, conquistando lideranças e notoriedade em todo o país, é preciso encarar os desafios do dia a dia e vencê-los, demonstrar competência, paixão, determinação e talento, sobretudo fazendo com que as características sejam vistas como qualidades que agregam nossos valores, e continuar a lutar e atuar como agentes de conscientização do protagonismo e empoderamento feminino, sendo necessário que comprovemos através de atitudes, comprometimento, segurança e seriedade que a capacidade profissional não tem gênero ou critério etário.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://revistarevolution.com.br/revolucao-da-advocacia-feminina/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
