Introdução
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) consolidaram a proteção integral da infância e juventude. Além da esfera penal, o ECA prevê infrações administrativas que responsabilizam pais, profissionais e instituições que descumprem deveres de proteção, fortalecendo a atuação preventiva do Estado, da sociedade e da família.
1. Crise de Autoridade e Responsabilidade
A fragilização da autoridade parental e as falhas em políticas públicas aumentam a vulnerabilidade infantojuvenil. O art. 149 do ECA autoriza o juiz a editar portarias e alvarás, sempre em consonância com a proteção integral e o devido processo legal. Exemplo é a multa prevista no art. 249 do ECA para os pais que negligenciam a frequência escolar.
2. Disciplina Social e Cooperação
A disciplina não se limita à repressão, mas envolve prevenção e corresponsabilidade (art. 4º, ECA). O consumo precoce de drogas, a erotização infantil e a exposição midiática indevida exigem atuação articulada entre Estado, sociedade e família. O princípio da cooperação orienta a aplicação das medidas administrativas (arts. 194 a 197 do ECA), que devem respeitar contraditório e ampla defesa, conforme reconhece o STJ.
. Crime x Infração Administrativa
• Crimes (arts. 228 a 244, ECA): atingem diretamente a integridade da criança ou adolescente e ensejam sanções penais.
• Infrações administrativas (arts. 245 a 258, ECA):recaem sobre pais, profissionais ou empresas que descumprem deveres de proteção, punidas em regra com multa ou medidas preventivas.
4. Portarias e Alvarás
O juiz da infância pode expedir:
• Portarias: normas gerais, de caráter preventivo.
• Alvarás: autorizações específicas.
A jurisprudência (STJ, TJRS) ressalta que esses instrumentos devem observar razoabilidade e proporcionalidade, coibindo abusos, sobretudo em exposições midiáticas de menores.
Conclusão
As infrações administrativas previstas no ECA são instrumentos essenciais de prevenção e proteção. Ao responsabilizar condutas omissivas ou abusivas, fortalecem a corresponsabilidade da família, sociedade e Estado na defesa da infância e juventude, promovendo uma cultura de respeito e cooperação.
Sobre a Autora
Eliana Galvão Dias, advogada (OAB/SP 83.977), sócia fundadora do escritório Eliana Galvão Dias Advogada. Graduada em Direito pela FIG – Faculdades Integradas de Guarulhos (1986). Mestre em Direito pela PUC-SP (2002), com pós-graduação em Direito Civil pela FMU (1989).
Professora universitária desde 1992, lecionou em diversas instituições de ensino superior (Universidade de Guarulhos, Univille, Universidade do Contestado e Faculdades Torricelli), nas áreas de Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Constitucional e Filosofia do Direito, além de ter coordenado e implantado Núcleos de Prática Jurídica.
Exerceu cargos relevantes na Ordem dos Advogados do Brasil, incluindo Secretária-Geral da OAB/Guarulhos (1993/1994), Conselheira de Prerrogativas (2016-2018) e Vice-Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 57ª Subseção de Guarulhos (2019). Atualmente é integrante do Conselho de Prerrogativas da 10ª Região da OAB/SP (2023).
Autora de artigos e trabalhos apresentados em congressos nacionais e internacionais, com destaque para publicações no CONSINTER (Barcelona, Madri e Coimbra) e no CONPEDI. Possui experiência consolidada em advocacia empresarial e direito do consumidor, com ênfase em responsabilidade civil, contratos e direito à saúde.
























