Na coluna “Como funciona o Poder Legislativo?” nós comentamos que a política não acontece só em Brasília. Por isso, como prometido, agora que já desvendamos o funcionamento do Poder Legislativo a nível federal, podemos evoluir para os níveis estadual e municipal!
Enquanto na esfera federal temos o funcionamento de duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado, na esfera estadual temos a Assembleia Legislativa e na esfera municipal temos a Câmara dos Vereadores. Percebam: ao contrário do que acontece na esfera federal, tanto na estadual quanto na municipal temos apenas uma casa legislativa, pois a existência de uma segunda casa justifica-se apenas em países grandes que adotam a forma federativa de Estado, ou seja, com uma gama de interesses regionais a ser debatida e apreciada.
Assim, a Assembleia Legislativa Estadual, portanto, é o órgão do Poder Legislativo de cada estado da Federação, composta pelos deputados estaduais, eleitos no sistema proporcional a cada quatro anos. As funções das Assembleias Legislativas consistem em: representar o povo, legislar (elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência) e fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos – tarefa desempenhada com a ajuda do Tribunal de Contas estadual. Cabe ressaltar, nesse ponto, que as leis estaduais possuem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Desta forma, não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal. Na verdade, no sistema federativo brasileiro, quando se repartiram as competências, sobraram aos Estados aquelas que não são da União nem dos Municípios. Como competências exclusivas dos estados, portanto, podem ser citadas: criação de regiões metropolitanas, criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e exploração dos serviços de gás canalizado.
Já a Câmara dos Vereadores, o Poder Legislativo Municipal, é o ente responsável pela confecção de leis de interesse local, que fiscaliza o Poder Executivo, devendo acompanhar os gastos públicos, avaliar os serviços municipais e sugerir melhorias nas políticas públicas. Aqui anota-se uma diferença: a nível municipal não temos constituições, como ocorre na esfera federal e estadual. Assim, é a Lei Orgânica do Município que irá trazer as normas gerais sobre o funcionamento político e administrativo da cidade, figurando como a “constituição” do Município, devendo respeitar os outros diplomas, hierarquicamente superiores. Quem compõe a câmara são os vereadores, cujo mandato possui a duração de quatro anos e, por se tratar do sistema proporcional de eleição, não possui limite para a reeleição. Eles são responsáveis por tratar das matérias relativas à cidade, como por exemplo o estudo e aprovação anual do orçamento municipal, projetos de lei sobre a saúde e a educação, a regularidade dos trabalhos legislativos e até mesmo processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito por crime de responsabilidade.
Agora ficou mais fácil de entender o motivo pelo qual o Poder Legislativo é tão importante? Compreendê-lo, na esfera federal, estadual e municipal é, acima de tudo, compreender como funciona o nosso sistema e saber o motivo pelo qual devemos escolher pessoas que representem as nossas pautas em cada uma dessas esferas. Que tal investigar um pouco sobre cada um dos candidatos que você votou na eleição passada e tentar compreender quais trabalhos eles estão desempenhando?
Um beijo cheio de liberdade e até a próxima!
Férias
Sempre que ela se aproxima a maioria das pessoas se movimentam para fazer coisas que geralmente não fazem para aproveitar